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No STF

Comissionados no MPES: entidade quer manter ação contra criação de cargos

Associação Nacional dos Servidores diverge de posicionamento do órgão estadual, que quer o fim de ação no Supremo sob a alegação de que criou cargos efetivos para garantir proporcionalidade

Publicado em 11 de Setembro de 2023 às 17:19

Ednalva Andrade

Publicado em 

11 set 2023 às 17:19
MPES
Sede do Ministério Público do Estado do Espírito Santo: criação de cargos motivou ação no STF Crédito: Carlos Alberto Silva
Em manifestação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e dos Estados (Ansemp) pede a continuidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que sete ministros já votaram para considerar inconstitucional a legislação que criou 307 cargos comissionados no Ministério Público do Espírito Santo (MPES), em 2019, e um pediu que seja observada a proporção de 70% de cargos efetivos para 30% de comissionados, que são de livre nomeação e exoneração.
A votação no STF teve início em fevereiro deste ano e está suspensa desde 2 de junho, quando o ministro Luiz Fux pediu vista dos autos. Além dele, faltam votar os ministros Rosa Weber, presidente do STF, e André Mendonça. Os sete que votaram pela inconstitucionalidade da norma de 2019 entenderam que o total de cargos em comissão no MPES é desproporcional ao de efetivos.
Contudo, no final de junho deste ano, projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo e sancionado pelo governador Renato Casagrande (PSB) criou 778 cargos efetivos no MPES.
criação dos cargos teve como principal objetivo atender às exigências dos ministros do Supremo em relação à proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados no órgão capixaba, segundo informou a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, após a aprovação da matéria. 
Comissionados no MPES: entidade quer manter ação contra criação de cargos
Com esses novos cargos, o MPES passou a ter 1.295 vagas para efetivos, equivalente a 71,39% do total, contra 519 comissionados, ou 28,61% dos servidores. Usando esses dados como argumento, a procuradora-geral de Justiça pediu ao STF, em agosto, que encerre a ação sem concluir a votação. Ela alegou, ainda, que os dispositivos da norma anterior alvos de questionamentos foram revogados pela Lei 11.849/2023.
A Associação Nacional do MP discorda, pois afirma que os cargos novos não foram preenchidos e tampouco o MPES ou a Procuradoria-Geral do Estado, que assina a petição juntamente com Luciana Andrade, apresentaram "cronograma ou qualquer outro indicativo de planejamento administrativo de prover os cargos efetivos vagos, de modo a tornar proporcional o quantitativo de cargos efetivos providos com o número de cargos comissionados criados e providos."
"Se acolhida a pretensão do governo do Espírito Santo, basta criar um elevado quantitativo de cargos efetivos, mesmo não provendo-os, para assim abrir espaço para criar elevado quantitativo de cargos em comissão e provê-los, burlando o art. 37, II, da Constituição Federal e a jurisprudência desta Suprema Corte."
Marcio Ribeiro Cavalcante - Advogado da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e dos Estados (Ansemp)
Em outras palavras, para a Associação Nacional do MP,  o STF encerrar a ação direta sem concluir o julgamento seria o equivalente a dar aval para a criação de cargos efetivos apenas no papel, sem preenchê-los efetivamente, a fim de possibilitar a criação e preenchimento de mais cargos em comissão.
Por isso, a entidade sustenta que a informação trazida pela procuradora-geral de Justiça e pelo governo do Estado ao processo sobre a criação dos novos cargos visa a tumultuar o julgamento da ação, considerando que já há maioria pela inconstitucionalidade da legislação e ainda não houve efeito prático nas novas vagas criadas.
A Ansemp apresenta, na manifestação feita no último dia 4 ao STF, um quadro comparativo entre a quantidade de cargos efetivos existentes e o número de vagas preenchidas efetivamente no Ministério Público Estadual, bem como os cargos em comissão ocupados. Ao final, afirma que há 440 efetivos em atuação e 406 comissionados. "Os comissionados hoje correspondem a mais de 92% dos cargos efetivos providos, o que não se mostra proporcional ou razoável", conclui a associação.
Diante disso, a entidade pede que o julgamento da ADI seja mantido e que o Supremo estabeleça parâmetros de proporcionalidade entre a quantidade de cargos em comissão e de cargos efetivos providos, e não em comparação com as vagas existentes em lei. 
Entre os ministros que já votaram, cinco acompanharam o relator, Edson Fachin, e defenderam a inconstitucionalidade da norma e  que o Ministério Público se adapte no prazo de 12 meses. O ministro Alexandre de Moraes divergiu apenas do prazo e votou para que a adaptação ocorra em 24 meses.
Já o ministro Nunes Marques, que pediu vista dos autos em fevereiro, votou em junho para considerar constitucional a legislação de 2019, determinando que seja observada a proporção de 70% dos cargos efetivos e 30% de comissionados no MPES, passando a valer esses índices em 18 meses.
Até esta segunda-feira (11) ainda não havia previsão para a ação voltar à pauta do STF.

O que diz o MPES

Em nota, o Ministério Público informou que aguarda respeitosamente o julgamento da ADI 5934 e esclarece que já existe procedimento instaurado visando à realização de concurso público para servidores.
"As leis aprovadas fortalecem a atividade administrativa e finalística do Ministério Público capixaba para garantir a defesa dos direitos da sociedade, preparando-o adequadamente para um mundo de rápidas e constantes transformações sociais e tecnológicas", completa a nota do MPES.

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