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Com voto de desempate do presidente, TCES aprova contas de Audifax

Com voto de desempate do presidente, TCES aprova contas de Audifax

Prefeito da Serra teve vitória na Corte de Contas em processo que tinha ligação com crise que enfrentava com a Câmara municipal

Publicado em 8 de setembro de 2019 às 00:38

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Audifax Barcelos. (Carlos Alberto Silva | GZ)

O Tribunal de Contas do Estado (TCES) deu, nesta terça-feira (03), parecer pela aprovação das contas do prefeito da Serra, Audifax Barcelos (Rede), referentes ao exercício financeiro de 2016. Após três conselheiros votarem pela aprovação e outros três pela rejeição, coube ao presidente da Corte, conselheiro Sérgio Aboudib, o voto derradeiro. Ele só vota quando há empate.

Apesar do julgamento levar em conta aspectos essencialmente técnicos, significa também uma vitória política para Audifax. É que ele vinha enfrentando profundas dificuldades para se relacionar com a Câmara municipal. A avaliação das contas pelo TCES serve apenas como um parecer para o Legislativo Municipal, que é quem efetivamente julga as contas do prefeito.

Um eventual parecer da Corte de Contas pela rejeição poderia influenciar o julgamento político que é feito pelos vereadores. Ter contas rejeitadas pela Câmara pode tornar um gestor inelegível, inapto para eleições.

Contudo, antes mesmo da conclusão do julgamento, houve uma reaproximação de Audifax com os vereadores. Situação e oposição acordaram uma trégua, o que há poucos meses era considerado improvável em virtude do (baixo) nível das trocas de acusações de ambas as partes. A guerra teve capítulos com delegacias, projetos importantes travados e processos judiciais.

AS ALEGAÇÕES

O relator da prestação de contas de 2016 foi o conselheiro substituto Marco Antônio Silva. Ele e os conselheiros Sérgio Borges e Rodrigo Coelho votaram pela aprovação, com ressalvas. Pela rejeição votaram Carlos Ranna, Rodrigo Chamoun e Domingos Taufner.

Com o empate, foi necessário o voto de Sérgio Aboudib. "Decidido acompanhando o voto do relator", disse o presidente.

A área técnica do TCES havia apontado oito irregularidades nas contas. Elas iam de abertura de crédito adicional utilizando fonte de recurso sem lastro financeiro a realização de despesa orçamentária sem prévio empenho e contração de despesas nos dois últimos quadrimestres de mandato sem disponibilidade financeira suficiente para pagamento.

Este último item dizia respeito a possível violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os auditores citaram mais de R$ 30 milhões sem disponibilidade ao final do exercício.

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A defesa do prefeito argumentava que o resultado deficitário havia sido muito menor, de R$ 4,1 milhões porque restos a pagar da ordem de R$ 32,5 milhões foram cancelados no ano de 2017.

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