Uma nova regra na divisão do orçamento do governo do Espírito Santo foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Ales) na quarta-feira (21), durante aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027. A Ales estabeleceu limites percentuais com base na receita corrente líquida do Estado para os orçamentos do Poder Judiciário, da própria Ales, do Tribunal de Contas (TCES), do Ministério Público (MPES) e da Defensoria Pública (DPES).
A partir dessa mudança, o orçamento do Poder Judiciário deve corresponder a 6,131% da receita corrente líquida do Estado. Para o Ministério Público, o percentual estabelecido é de 2,456%, enquanto o da Assembleia Legislativa ficou em 1,281%. O Tribunal de Contas terá percentual de 1,017% e o da Defensoria Pública será de 0,75%.
Com o novo teto percentual, cada órgão deve organizar seus gastos e investimentos para o ano de 2027, respeitando o limite determinado pela LDO. Dentro do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) entregue pelo Estado no final de setembro, todos os cinco órgãos públicos poderão aumentar seus orçamentos para 2027, respeitando o teto estabelecido pelo percentual sobre a receita líquida.
A mudança na LDO, feita pela Assembleia Legislativa, ainda estabelece o prazo de até dez dias úteis após a publicação da lei, para que cada órgão público possa realizar “os ajustes necessários em suas respectivas propostas orçamentárias para o exercício financeiro de 2027”, tendo como base a receita líquida calculada entre julho de 2025 e junho de 2026.
O PL 286/2026, aprovado no dia 21 de outubro, está com o governador Ricardo Ferraço (MDB), que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar as alterações feitas pela Ales. Caso a lei seja sancionada na íntegra, o Poder Judiciário será o único a reduzir seu orçamento, em quase 4%, caindo de R$ 2,07 bilhões para R$ 1,99 bilhão.
A Assembleia Legislativa poderá aumentar o orçamento de 2027 em 27,8%, passando de R$ 325,7 milhões para R$ 416,1 milhões. O Tribunal de Contas poderá ampliar em 39,5%, passando de R$ 236,8 milhões para R$ 330,4 milhões; enquanto o Ministério Público poderá elevar o orçamento de R$ 635,1 milhões para R$ 797,9 milhões, um crescimento de 25,6%.
A Defensoria Pública poderá ter o maior crescimento orçamentário com a determinação de um limite percentual em relação à receita corrente líquida do Estado. O aumento poderá ser de quase 55,4%, subindo de R$ 156,7 milhões para R$ 243,6 milhões.
Em relação ao impacto nos recursos públicos, o teto percentual estabelecido pela Ales, na nova LDO, eleva de 10,5% para 11,6% a participação dos cinco órgãos públicos no orçamento total do Estado.
Esses novos percentuais foram incluídos por meio de uma emenda ao Projeto de Lei (PL) 286/2026, quase seis meses depois de ele ter sido apresentado pelo governo do Estado, em abril deste ano, e no dia seguinte à aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/2026, que regulamenta as emendas impositivas previstas na Emenda Constitucional 120/2026, aprovada na semana passada.
Foram três movimentos recentes realizados pelos parlamentares capixabas que mudam a forma de organizar o orçamento do governo do Espírito Santo. O primeiro aconteceu em 13 de outubro, após a Assembleia aprovar a mudança na Constituição estadual e estabelecer 1,55% da receita líquida corrente do Estado para emendas parlamentares impositivas. Ou seja, o deputado escolhe a destinação dos recusos das emendas, e o Estado deve cumprir a determinação. Na prática, cada deputado terá R$ 14,5 milhões em emendas em 2027.
O segundo movimento foi a apresentação e aprovação do PLC 28/2026, na terça-feira (20), que regulamenta a fiscalização e a transparência na aplicação dos recursos estaduais destinados às emendas parlamentares, distribui obrigações e define as regras e responsabilidades entre os envolvidos.
No terceiro movimento, os parlamentares aprovaram a LDO seis meses depois de ela ter sido encaminhada pelo governo do Espírito à Assembleia Legislativa, incluindo algumas mudanças na proposta apresentada pelo Estado, a exemplo dos percentuais sobre os orçamentos dos órgãos dos poderes Judiciário e Legislativo.
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