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Vitor Vogas

Deputados aprovam “reserva específica” para pagamento de suas emendas

No limite, recursos estaduais que deveriam ser reservados para fazer frente a “calamidades públicas” poderão ser revertidos para o pagamento de emendas parlamentares em 2027. É o que prevê emenda à LDO aprovada pela Assembleia Legislativa

Publicado em 22 de Outubro de 2026 às 19:34

Públicado em 

22 out 2026 às 19:34
Vitor Vogas

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O orçamento do Espírito Santo em 2027, primeiro ano de mandato do governador a ser eleito no domingo (25), deverá conter uma “reserva específica” para garantir o pagamento de cerca de R$ 435 milhões em emendas individuais dos atuais deputados estaduais. Essa foi uma das novidades incluídas pela Assembleia Legislativa no projeto que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem. 

Se não houver essa “reserva específica”, ou dinheiro suficiente nela para o pagamento das emendas, os recursos poderão ser retirados da reserva de contingência – dinheiro separado pelo governo para fazer frente a emergências financeiras decorrentes de calamidades públicas, eventos climáticos extremos, desastres naturais, crises sanitárias etc. 


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Enviado pelo governador Ricardo Ferraço (MDB) em abril, o projeto da LDO contém as bases para o orçamento estadual de 2027, que ainda precisa ser analisado em plenário.


O projeto foi aprovado na última quarta-feira (21), com algumas emendas ao texto original da LDO elaborada pela Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP). Algumas dessas emendas (ao projeto) tratam de outra espécie de emendas: as emendas impositivas que cada um dos 30 deputados poderá inserir no orçamento.


Já no orçamento de 2027, ainda em tramitação na Casa, cada um terá o direito de direcionar algo próximo a R$ 15 milhões em emendas parlamentares – totalizando, aproximadamente, R$ 435 milhões, o equivalente a 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) apurada pelo Estado em 2025.


A Emenda Aditiva nº 1/2026, apresentada pela Mesa Diretora – mas com a assinatura digital somente do presidente, Marcelo Santos (União) –, introduz dois parágrafos ao artigo 9º da LDO (o que trata da reserva de contingência do Estado). O primeiro parágrafo institui o seguinte:


“Para atendimento das emendas individuais de execução obrigatória de que tratam os §§ 8º a 16 do art. 151 da Constituição Estadual, o Projeto e a Lei Orçamentária de 2027 conterão reserva específica, em montante equivalente ao limite previsto no § 8º do referido artigo, a qual não será computada no percentual mínimo estabelecido no caput deste artigo”. O grifo é nosso.


E não para aí. O outro parágrafo introduzido por essa emenda aditiva diz que as emendas individuais poderão ser pagas em 2027 com recursos da reserva de contingência do Estado. Isso se o projeto orçamentário já enviado à Casa pelo governo não contiver essa “reserva específica” prevista no parágrafo anterior.


“Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2027, já encaminhado à Assembleia Legislativa, não contenha a reserva de que trata o § 2º deste artigo, ou a contenha em montante inferior, as emendas individuais poderão indicar como fonte a anulação de dotações da reserva de contingência, não se aplicando o percentual mínimo do caput na medida das anulações efetuadas para esse fim, sem prejuízo da indicação de outras fontes admitidas no art. 23, I, desta lei.” Novamente, grifo nosso.


Ora, o projeto de lei orçamentária de fato não contém a tal “reserva específica”, pois o governo enviou a peça à Assembleia no fim de setembro – antes da instituição das emendas impositivas, aprovada em plenário no último dia 13, e antes da própria previsão de uma “reserva específica” para esse fim, a qual acaba de ser criada por meio dessa emenda ao projeto da LDO.


Como o nome sugere, a reserva de contingência é uma parte do orçamento estadual que o Poder Executivo deixa guardada, separada, para uso em caso de alguma emergência ou imprevisto financeiro no decorrer do exercício.


Conforme o artigo 9º do projeto da LDO:


“O valor da reserva de contingência será de, no mínimo, 2% (dois por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, [...] para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, [...], bem como de situações de emergência e calamidades públicas”.


A conclusão inevitável: no limite, recursos estaduais que deveriam ser reservados para fazer frente a “calamidades públicas” poderão ser revertidos para o pagamento de emendas parlamentares em 2027.

   

A reserva de contingência prevista no projeto orçamentário para 2027 é de R$ 668,8 milhões, 1,89% de toda a receita estimada para o ano que vem. 


Agora, o projeto da LDO aprovado pelos deputados segue para a análise do governador Ricardo Ferraço (MDB), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo (total ou parcialmente). 

O que estava previsto inicialmente

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado em setembro para a Assembleia só prevê, inicialmente, o pagamento de R$ 90 milhões a título de emendas parlamentares – mesmo valor previsto no orçamento em execução no atual exercício. É o resultado de 30 vezes R$ 3 milhões (quinhão inicialmente previsto para cada deputado).


Na programação orçamentária do governo, essa despesa seria coberta por uma “reserva técnica” de R$ 90 milhões incluída no orçamento da própria Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP). Não existe outra fonte de recurso, muito menos uma “reserva específica” que chegue perto dos R$ 435 milhões necessários para cobrir a fatia turbinada dos deputados na divisão do orçamento.


Sob sigilo, um técnico do governo que acompanha de perto a situação explica que, possivelmente, terão mesmo de ser remanejados recursos da reserva de contingência para fazer frente a essa despesa imprevista com a execução obrigatória das emendas em valor vitaminado.


“Isso aí é a Assembleia dizendo ao governo: ou o Poder Executivo apresenta quais ações orçamentárias vai reduzir para pagar os mais de R$ 400 milhões em emendas, ou nós vamos retirar da reserva de contingência. Mas a reserva de contingência é para situações de emergência, ou calamidade pública. Usamos essa reserva, por exemplo, durante a pandemia da Covid-19 e durante as enchentes em Mimoso do Sul”, diz o técnico do governo.


“Passada a eleição, o governo terá que discutir essa questão com a Comissão de Finanças da Assembleia. De onde poderemos tirar recursos sem comprometer nenhuma política pública? É um desafio gigantesco que temos pela frente. Se não tirarmos da reserva de contingência, teremos que tirar de políticas públicas. Os deputados criaram novas despesas, mas a expectativa de receita é a mesma e já está toda distribuída na peça orçamentária. Não tem receita nova. Passando a eleição, vamos ter que trocar as rodas com o carro em movimento...” 

Entenda a situação

Até hoje, no Espírito Santo, deputados estaduais podiam fazer emendas orçamentárias, por um acordo político entre os Poderes Legislativo e Executivo. Mas, em primeiro lugar, o governo não era obrigado a executá-las. Em segundo lugar, o valor individual era bem mais baixo. No orçamento deste ano, aprovado no ano passado, cada um dos 30 teve uma quota de R$ 3 milhões. E o governo executa se quiser.


Mas, no último dia 13, o plenário da Assembleia aprovou a criação das emendas impositivas, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual apresentada pelo presidente da Casa, Marcelo Santos (União), e assinada por vários outros deputados. Na prática, já no próximo orçamento, o governo fica obrigado a executar integralmente as emendas dos parlamentares.


Além disso, a mesma PEC permitiu que o montante individual aumente em quase cinco vezes de um ano para o outro, com a determinação de um percentual fixo (o limite legal) para a destinação das emendas: 1,55% da RCL observada no ano anterior.  


Com isso, cada deputado terá algo próximo a R$ 15 milhões em 2027. Metade do montante deve ser destinado para a saúde pública.

A regulamentação

Na última terça-feira (20), a Assembleia também aprovou o projeto de lei complementar de autoria da Mesa Diretora que regulamenta a destinação e a execução das emendas impositivas.


O projeto estabelece prazos para apresentação de planos de trabalho e solução de impedimentos técnicos. As emendas poderão financiar ações de órgãos estaduais, transferências a municípios e parcerias com organizações da sociedade civil. Os municípios beneficiados não precisarão oferecer contrapartida financeira, salvo quando prevista no plano de trabalho.


De acordo com a Assembleia, para garantir transparência e rastreabilidade, cada emenda terá identificação individualizada. “O Governo do Estado deverá disponibilizar informações sobre a aplicação dos recursos em portal público, com atualização mensal, além de encaminhar relatórios trimestrais à Assembleia. Os valores transferidos a municípios e entidades deverão ser movimentados em contas bancárias específicas”.


Ainda segundo a Assembleia, as novas regras serão aplicadas às emendas referentes ao orçamento estadual de 2027. Elaborada pela SEP e protocolada na Casa no fim de setembro, a peça prevê receita total de R$ 35,4 bilhões para o Estado no próximo ano e precisa ser aprovada em plenário até o fim do ano legislativo, em dezembro.


Com 26 artigos, o projeto busca assegurar maior previsibilidade na execução dos recursos indicados pelos deputados, fortalecendo a fiscalização, a prestação de contas e o controle dos gastos públicos, completa a Assembleia. 

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Vitor Vogas é jornalista com atuação na imprensa capixaba há quase 20 anos. Cobriu várias eleições. De 2008 a 2021, trabalhou na Rede Gazeta, como repórter e colunista de Política. Também foi comentarista da CBN. Em 2026, após passagens por veículos da Rede Capixaba e do Grupo Sim, voltou a assinar esta coluna. Aqui, diariamente, você encontra informações de bastidores e análises em profundidade sobre o cenário político do Espírito Santo.

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