Publicado em 17 de dezembro de 2018 às 20:11
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta segunda-feira (17), por 17 votos a dois, e uma abstenção, o Projeto de Lei Complementar de autoria do Ministério Público Estadual (MPES) que altera a Lei Orgânica da instituição e concede, de acordo com os críticos da medida, superpoderes ao procurador-geral de Justiça.>
De acordo com o texto, o chefe do MPES poderá atuar no primeiro grau do Judiciário em processos por crimes comuns não relacionados ao cargo envolvendo autoridades com foro privilegiado, foro este agora restrito. Assim, o procurador-geral poderá funcionar diretamente nas ações criminais ou delegar isso a outro membro do MP. Deputados estaduais, federais, senadores e secretários de Estado ainda no exercício da função teriam processos tratados diretamente pelo procurador-geral de Justiça, ao contrário das pessoas "comuns", que têm seus casos nas mãos de promotores, que atuam na Justiça de primeiro grau. Via de regra, o procurador-geral tem atribuição apenas no Tribunal de Justiça, o segundo grau.>
O projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador do Estado para passar a valer. Como vai funcionar, se receber o aval: um deputado estadual, por exemplo, comete o crime de lesão corporal, que não tem, portanto, a ver com a função parlamentar. Ele vai responder por isso a um juiz de 1º grau em vez de ao Tribunal de Justiça. Caberá ao procurador-geral, chefe do MPES, ajuizar a ação. Ele pode também delegar o acompanhamento do caso a outro membro do MP.>
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Votaram contra apenas os deputados Sergio Majeski (PSB) e Marcos Bruno (Rede).>
"O projeto é inconstitucional. E ainda que fosse (constitucional), qual a justificativa de dar poder ao procurador-geral de Justiça? Como isso melhora o serviço do Ministério Público?", questionou Majeski.>
"É para proteger A, B ou C e perseguir C, D ou E", complementou o socialista.>
EMENDA>
Líder do governo Paulo Hartung (sem partido), Marcelo Santos (PDT) relatou o projeto nas comissões de Justiça e Finanças, em que foi aprovado à unanimidade. Ele rejeitou emendas apresentadas por Majeski. Uma emenda do próprio Marcelo foi acolhida e aprovada também pelo plenário. Ela suprime o trecho do projeto que previa a saída da folha de pagamento de membros inativos do Ministério Público do IPAJM, que ficaria a cargo do próprio Ministério Público.>
Marcelo disse que não cabe à Assembleia avaliar ou responder à questão sobre qual vantagem o projeto os tais superpoderes traz à sociedade, já que foi uma iniciativa do Ministério Público.>
O PROJETO>
O projeto diz, textualmente, que o procurador-geral atuaria "perante a Justiça Estadual de primeiro e segundo grau, inclusive na fase pré-processual, quando a autoridade reclamada for detentora de foro funcional estabelecido na Constituição Federal e na Constituição Estadual, ainda que os crimes não tenham sido cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, em qualquer fase que se encontrar o inquérito ou o processo". E mais: "Os autos devem ser imediatamente encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça, sob pena de responsabilidade, que prosseguirá com a investigação ou com a ação penal, conforme o caso".>
COMO VOTARAM OS DEPUTADOS>
Votaram Sim: 17 deputados>
Cláudia Lemos (PRB)>
Dary Pagung (PRP)>
Hércules Silveira (MDB)>
Eliana Dadalto (PTC)>
Enivaldo dos Anjos (PSD)>
Esmael de Almeida (MDB)>
Freitas (PSB)>
Hudson Leal (PRB)>
Jamir Malini (PP)>
José Esmeraldo (MDB)>
Luiz Durão (PDT)>
Marcelo Santos (PDT)>
Nunes (PT)>
Padre Honório (PT)>
Raquel Lessa (PROS)>
Sandro Locutor (PROS)>
Theodorico Ferraço (DEM)>
Votaram Não: 2 deputados>
Marcos Bruno (Rede)>
Sergio Majeski (PSB)>
Abstenção: 1 deputado>
Erick Musso (PRB)>
Não votaram: 10 deputados>
Amaro Neto (PRB)>
Bruno Lamas (PSB)>
Da Vitória (PPS)>
Rafael Favatto (Patriota)>
Euclério Sampaio (DC)>
Gildevan Fernandes (PTB)>
Gilsinho Lopes (PR)>
Janete de Sá (PMN)>
Luzia Toledo (MDB)>
Marcos Mansur (PSDB)>
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