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Assembleia aprova nova lei para reduzir poluição no ar do ES

Assembleia aprova nova lei para reduzir poluição no ar do ES

Entre as normas definidas, os processos de licenciamento ambiental devem abranger as emissões atmosféricas da atividade ou empreendimento e seus impactos

Publicado em 12 de março de 2024 às 17:42

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Sessão ordinária na Assembleia Legislativa do ES
A votação foi realizada em sessão ordinária na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (12). (Divulgação/Ellen Campanharo)

Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou por unanimidade, na tarde desta terça-feira (12), a proposta do governo do Estado que institui a política estadual de qualidade do ar. Com a iniciativa, a expectativa é reduzir a poluição, estabelecendo limites para a emissão de poluentes, como o popular "pó preto", na atmosfera. 

Conforme previsto no Projeto de Lei (PL) 1014/2023, "os padrões de qualidade do ar serão definidos em regulamentação própria, observando as melhores práticas nacionais, internacionais e as diretrizes mais atuais da Organização Mundial da Saúde (OMS)."

O projeto estabelece, ainda, que a gestão será realizada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Seama) e terá como meta o atendimento aos padrões de qualidade do ar. Para tanto, devem ser considerados os limites máximos de emissões vigentes e observadas as metas intermediárias definidas pelo plano estratégico (PEQAr) e estabelecidas em novo decreto para preservar a saúde pública e o meio ambiente.

A proposta foi aprovada com apenas uma emenda, apresentada oralmente pelo deputado Fabrício Gandini (PSD), recomendando que o atual decreto (3463-R/2013) seja revisado em até 180 dias, garantindo sempre os avanços na política ambiental. Um projeto semelhante do parlamentar sobre a qualidade do ar, que já tinha sido colocado em apreciação na Assembleia, foi anexado ao do governo. 

Assembleia aprova nova lei para reduzir poluição no ar do ES

Embora o projeto não tenha estabelecido um novo limite máximo, o que vai ser feito por decreto, apresenta diretrizes de monitoramento, regras de licenciamento ambiental, entre outras normas. 

Os processos de licenciamento ambiental, por exemplo, devem abranger as emissões atmosféricas da atividade ou empreendimento, quando aplicável, bem como os impactos delas decorrentes. Há previsão de condicionantes ambientais, que, segundo a proposta aprovada, "devem ser tecnicamente justificadas para evitar, mitigar ou compensar os impactos identificados."

Já para a rede de monitoramento está previsto que poderá ser integrada, ao mesmo tempo, por pontos de operados pelo órgão executor (Instituto Estadual de Meio Ambiente - Iema), pelos órgãos de controle e licenciamento ambiental ou ainda por operadores privados contratados mediante rateio de custos de operação entre os empreendedores, identificados como poluidores, ou potencialmente poluidores para um, ou um conjunto de parâmetros.

Ao Iema também caberá a elaboração do inventário de emissões, cujos dados deverão ser divulgados anualmente, apresentando, entre outras informações, as fontes de poluição fixas e móveis, os poluentes e a distribuição geográfica das emissões. A intenção é que, com os indicadores, seja possível estabelecer as prioridades de controle e subsidiar a toma da de decisões relacionadas à gestão atmosférica, propondo medidas de compensação. 

Para avaliar o cumprimento das metas que serão definidas, o projeto aprovado estabelece que deverão ser utilizados pelo menos dois anos de dados monitorados, a contar da data de início de vigência de cada meta, não devendo ultrapassar a quatro anos de dados contínuos representativos.

A aplicação desta lei, quando entrar em vigor, não vai eximir o responsável de reparar o dano ambiental. 

Indústria

Após a votação na Assembleia, a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), em nota assinada pela presidente Cris Samorini, ressaltou que, com a aprovação da política de qualidade do ar, o Estado deu um importante passo. 

"O texto é de autoria do Executivo capixaba, mas contou com diferentes segmentos do poder público, do setor privado e da sociedade para a sua formulação. Trata-se de uma proposta construída democraticamente ao longo dos últimos anos, a partir de discussões técnicas e baseadas em dados e análises referenciadas não só no Brasil como no mundo", diz a nota.

A Findes apontou que a nova legislação é moderna e estabelece as bases diretivas da gestão da qualidade do ar sobre todo o território capixaba, sempre observando a competência estadual e federal para a normatização.

"Dessa forma, alia cuidado com o meio ambiente sem abrir mão do desenvolvimento socioeconômico sustentável, ou seja, oferece equilíbrio entre as medidas de controle e a competitividade do setor produtivo", avaliou a entidade.

Errata Atualização
12 de março de 2024 às 20:11

Este texto foi atualizado com nota enviada pela Findes sobre a aprovação da lei.

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