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Moraes vota para condenar capixaba que recebeu doação para ir a atos do 8/1

Moraes vota para condenar capixaba que recebeu doação para ir a atos do 8/1

A ré é moradora de Cariacica e disse, em depoimento, ter recebido ajuda de empresários para integrar a empreitada golpista no Distrito Federal

Publicado em 30 de maio de 2025 às 15:57

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Alexandre de Moraes é relator da ação sobre atos de 8 de janeiro de 2023 Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação a um ano de reclusão da capixaba Santa Dias Pereira por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, que culminaram na invasão e vandalização das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

A ré é moradora de Cariacica e confessou, em depoimento, ter recebido doação de empresários para integrar a empreitada golpista no Distrito Federal. Nos autos, a mulher também disse ter saído de um acampamento golpista formado em Vila Velha, com destino a Brasília, onde chegou em 7 de janeiro. A viagem teria sido feita em um ônibus fretado.

Ainda consta do processo que Santa Pereira Dias fazia parte de diversos grupos de cunho golpista, formados no WhatsApp.

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Moraes vota para condenar capixaba que recebeu doação para ir a atos do 8/1

Em seu depoimento, a mulher disse que estava acampada, com os demais extremistas, em frente ao 38º Batalhão de Infantaria (BI) do Exército, em Vila Velha, quando um homem teria chegado no local e se identificado como um dos empresários responsáveis por financiar as investidas contra o sistema eleitoral, os ministros do STF e a democracia.

“Que recebeu doação para se deslocar a Brasília; que não sabe quem doou; que chegou um cara no QG (Quartel General) de Vila Velha dizendo que era empresário e que outros empresários, juntos com ele, iriam financiar a vinda”, diz trecho do depoimento da capixaba.

No voto pela condenação da moradora do Espírito Santo, Moraes, que é relator das ações que tratam sobre a invasão às sedes dos Três Poderes, destaca que “a confissão da ré é corroborada por, ao menos, 529 réus co-autores dos crimes que confessaram a mesma conduta”.

A pena proferida por Moraes é de um ano de reclusão, devendo, no entanto, ser substituída pela pena de restrição de direitos, o que incluía prestação de serviços à comunidade; participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado"; proibição de ausentar-se da comarca em que reside até a extinção da pena; proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena; e manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil.

O voto do ministro, ao qual reportagem de A Gazeta teve acesso, foi disponibilizado nesta sexta-feira (30), tem 46 páginas e ainda precisará ser referendado em plenário pelos demais ministros da Corte suprema.

Procurada para comentar o voto de Moraes, a defesa de Santa Pereira criticou o entendimento do ministro do STF.

“Voto esperado, porque vivemos tempos sombrios. No caso da Santa, ela chegou a Brasília quando o fato já tinha ocorrido. Ela chegou à cidade no início da noite. Lamentável (o voto do ministro)”, disse o advogado Roberto Silva Argolo.

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