A prisão das advogadas Luezes Makerlle da Silva Rocha e Gabriella Ramos Acker na operação Ponto Cego, na última terça-feira (20), reacendeu a discussão sobre o direito de alguns profissionais a uma sala de Estado Maior. Seria este um privilégio concedido a algumas categorias?
A Sala de Estado Maior, em tese, tem como objetivo disponibilizar um espaço para que pessoas que ainda não foram condenadas, e perante a lei são inocentes, aguardem o julgamento de um crime sem sofrer os efeitos do encarceramento. Contudo, este benefício é dado apenas a algumas pessoas, como é o caso de advogados.
"Essa lógica deveria valer para qualquer cidadão que ainda não foi julgado e não apenas para advogados, juízes, promotores. Todos são inocentes até que sejam condenados. Isso contraria o pressuposto de que a lei trata as pessoas de forma igual", declarou o professor de Ética do Departamento de Direito da Ufes, Júlio Pompeu.
De acordo com Júlio Pompeu, o benefício da Sala de Estado Maior é elitista e dá privilégios a pessoas que tem Ensino Superior e posição social elevada na sociedade.
A ideia de desigualdade é reforçada pelo secretário-geral da ONG Transparência Capixaba, Rodrigo Rossoni. Ele defende que a prerrogativa não poderia ser utilizada como forma de benefício.
"Quando vejo isso, me dá a sensação de que a lei não é igual para todos. O cidadão comum recebe um tratamento e uma classe recebe outro. Essa visão não é boa", disse o secretário.
A LEI
A lei 8.906/1994 não expõe os motivos para que advogados tenham direito a Sala de Estado Maior, apenas prevê a instalação como prerrogativa em caso de prisão destes profissionais. Ela permite também, que na ausência dessas estruturas, como é o caso do Espírito Santo, os profissionais cumpram a decisão em regime domiciliar, como foi solicitado pela OAB-ES nesta quinta-feira (22) para as advogadas.
Vale destacar que manhã da última quarta-feira(21), o membro da Comissão de Prerrogativas da OAB-ES, Raphael Câmara, informou que Ordem entraria com um pedido de liberdade das advogadas através de um habeas corpus, independentemente da disponibilidade de uma sala de Estado Maior, visto que, nas palavras dele, a liberdade delas não atrapalharia a continuidade da operação da Polícia Civil. Luezes e Gabriela são acusadas de escreverem bilhetes, com ordem de criminosos de dentro da cadeia, para integrantes da facção do lado de fora executarem crimes
Na noite do mesmo dia, porém, a OAB-ES reviu o entendimento e comunicou por meio do diretor de prerrogativas, Eduardo Sarlo, que a defesa seria para que as advogadas cumprissem a decisão da Justiça em prisão domiciliar na falta de uma sala.
Na visão do professor de Direito da FDV e advogado Caleb Salomão Pereira é preciso entender que essa é uma situação específica e que resguarda a atuação do profissional.
Já para o secretário-geral da ONG Transparência Capixaba, Rodrigo Rossoni, o caso extrapola a área de atuação da relação entre um advogado e o cliente. Segundo ele, a acusação feita contra as advogadas Luezes e Gabriella é de um crime grave, o qual, para ele ele é questionável essa condição especial.
"Um advogado, pelo exercício da profissão, se for colocado em uma cela comum poderá correr risco de vida. Por isso existe essa separação e entendo que ela é necessária, porém deve ser algo justo. Do contrário, pode até passar uma sensação de impunidade perante um crime tão grave", comentou.
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