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Professor de Vila Velha investigado por assédio em sala de aula

Professor de Vila Velha investigado por assédio em sala de aula

Caso está com a Polícia Civil e suspeito já foi afastado da sala de aula. As vítimas são 4 alunas, de 13 e 15 anos

Publicado em 1 de novembro de 2018 às 22:07

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Um professor da rede municipal de ensino de Vila Velha está fora da sala de aula desde o dia 28 de setembro, suspeito de assediar quatro alunas. Ele foi afastado do cargo pela Secretaria Municipal de Educação, enquanto é investigado pela Polícia Civil.

As adolescentes, de 13 e 15 anos, teriam sido assediadas pelo professor, que dá aulas em uma escola no bairro Jardim Colorado. Os nomes dos envolvidos no caso e o da unidade de ensino, não serão divulgados para preservar a identidade das vítimas.

De acordo com os familiares, as meninas demoraram cerca de uma semana para contar os casos aos pais. Durante esse período, algumas ficaram cerca de quatro dias sem ir à aula, outras relataram que gostariam de trocar de escola.

“Minha filha estava com um comportamento estranho, bem séria. Perguntei se estava tudo bem, ela disse que estava, mas pediu para sair da escola, disse que não queria mais ficar lá”, contou a mãe de uma das vítimas, de 13 anos.

As abordagens foram diferentes com as quatro meninas. Uma das meninas, de 13 anos, relatou que o professor chegou a passar a mão na bunda dela dentro da sala de aula.

Outras duas, da mesma idade, disseram que receberam presentes, e que ele havia dito que elas poderiam escolher qualquer coisa, mas que precisariam ir a um lugar mais discreto para que ele pudesse entregar.

Aspas de citação

Me preocupa muito a morosidade da polícia. Foram quatro casos

Pai de uma das vítimas
Aspas de citação

MENSAGENS

Para uma delas, de 15 anos, o professor enviava mensagens dizendo inclusive que a vigiava com um drone. “52 horas. O tempo que vou ter que esperar para te ver novamente. A bateria do drone acabou”, disse o professor no aplicativo.

Em algumas situações, ele chegava a questionar quem eram as pessoas que estavam com a adolescente, e afirmava que sabia aonde a menina estava porque a monitorava com o drone.

O professor tinha outras formas de abordar a aluna. Numa conversa, chegou a dizer que a menina era a única para quem ele se declarava, e que tinha medo que ela “pensasse algo errado” e o delatasse.

“Nunca notou o quanto eu te olho? Acho que nem consigo fingir. Nunca notou o tanto que fico nervoso perto de você? Pouquíssimas pessoas provocam isso em mim”, escreveu o professor em uma das mensagens.

Para o pai da vítima, a maior preocupação é a possibilidade de a filha estar sendo vigiada pelo professor. “Manda mensagens para a minha filha falando que sabe aonde ela está. Não consigo dormir tranquilo”, desabafou.

DEPOIMENTOS COMEÇAM ESTE MÊS

Assim que tomaram conhecimento da situação, os pais das vítimas denunciaram os assédios, no dia 27 de setembro. Primeiro procuraram a polícia para registrar as ocorrências, e depois a direção da escola.

A Polícia Civil agendou o primeiro depoimento para o dia 27 de novembro deste ano, dois meses após o registro do caso. Questionada sobre o acontecimento e sobre a demora para ouvir as partes envolvidas, a polícia respondeu, em nota, que “o caso está sendo investigado e, por isso, não irá comentá-lo para não atrapalhar as investigações”.

A reportagem questionou ainda se há um levantamento dos casos registrados envolvendo assédio em escolas. Sobre o quantitativo, a Polícia Civil afirmou que não realiza esse tipo de levantamento detalhado, e que por isso não seria possível informar se trata-se de uma ocorrência “comum”.

De acordo com a subsecretária de educação do município de Vila Velha, Soliandra Dellaparte Mattos, o servidor foi afastado no dia seguinte à denúncia. “Ele ainda está afastado e já foi instaurado um processo administrativo disciplinar”, afirmou.

A subsecretária reforçou ainda que a secretaria repudia qualquer tipo de ação similar à do professor. “É um comportamento inaceitável de um profissional que atue dentro de um ambiente educacional”, concluiu.

OUTROS CASOS

27 de julho de 2017

Um professor de 43 anos, foi indiciado por assediar sexualmente uma aluna de 11 dentro de um colégio da rede pública de Vila Velha. O caso chegou à Delegacia de Proteção à Criança e do Adolescente (DPCA) no dia 15 de abril de 2016, e o inquérito policial foi concluído mais de um ano depois.

7 de abril de 2017

Uma menina de 14 anos foi aliciada pelo professor, de 56 anos, em um colégio público municipal de Vitória. O educador enviava mensagens para o celular da menina e pedia que ela enviasse fotos e vídeos nua.

29 de junho de 2016

Um professor, de 41 anos, foi indiciado por armazenar fotos pornográficas de uma aluna de 17 anos. De acordo com o delegado, ele tinha diálogos de cunho sexual com a menina pela internet.

CONDUTA IMORAL OU CRIMINOSA?

Especialistas da área ainda divergem no que diz respeito às implicações de casos como o que aconteceu na escola municipal de Vila Velha. Para alguns, o caso é apenas de imoralidade, enquanto para outros, trata-se de crime.

O professor e advogado, Israel Jorio, afirmou que é importante entender as particularidades de cada caso. “Sem aludir a nenhum caso concreto ou específico, o mais importante é que se compreenda a diferença entre fatos imorais e fatos criminosos”, aponta.

De acordo com Israel, “cantadas”, falas sedutoras e “investidas” verbais do professor podem não ser consideradas como atitudes criminosas. “Dificilmente configuram crime, mas são reprováveis e devem receber a atenção dos pais, pois podem ser indícios de que algo efetivamente grave esteja prestes a ocorrer, desde assédio sexual até estupro de vulnerável”, explicou.

Apesar de não poder avaliar o caso de maneira concreta, o também professor e advogado, Renan Sales, discorda do posicionamento de Israel. “Os fatos apontados, com absoluta certeza, evidenciam conduta criminosa”, afirmou.

Entretanto, de acordo com o professor, é necessário avaliar com cautela as versões apresentadas por cada uma das partes para que se possa afirmar em que se encaixa a situação. “Caberá, porém, análise do caso concreto para determinar se o fato se enquadraria como assédio sexual ou importunação sexual”, disse.

Renan explicou que para que o caso seja caracterizado como assédio, seria necessário que o criminoso se valha de sua condição de superior hierárquico – que não exige relação empregatícia – ou ascendência funcional, para praticar contra a vítima, sem consentimento, qualquer tipo de ato libidinoso.

ENTREVISTA PAI DE UMA DAS VÍTIMAS 

Fiquei revoltado. Procurei logo a polícia

O pai de uma das vítimas contou como foi encontrar as mensagens enviadas pelo professor no celular da filha de 15 anos.

Qual foi sua primeira reação?

Fiquei revoltado. Na mesma hora procurei a polícia.

Como foi esse processo?

No mesmo dia eu registrei a ocorrência e, no dia seguinte, procurei a escola.

As respostas foram imediatas?

Os depoimentos foram marcados para o fim de novembro. E na escola uma pedagoga chegou a me perguntar se a minha filha não estava “dando mole” para o professor.

DEBATE EM CASA E NA ESCOLA

Casos de assédio, quando acontecem dentro de escolas, têm um impacto direto em toda a sociedade. “A escola deveria ser um espaço seguro, um local aonde a criança e o adolescente receberiam uma educação que propiciaria seu desenvolvimento. Quando acontecem episódios de violência intramuros, dentro da própria escola, vemos que o muro não protege a criança”, afirmou o professor da FDV, André Filipe Santos.

Ainda segundo Filipe, é importante que as famílias denunciem os casos para que a sociedade não os tratem como situações isoladas, pontuais. “Não sabemos ao certo a quantidade de pessoas que passam por isso, é um problema social que precisa ser considerado. Quando não tratamos esses casos de forma isolada, deixamos as vítimas vulneráveis, pois começamos a naturalizar essas práticas”, disse.

SAIBA MAIS

Assédio Sexual

Art. 216A

De acordo com o código penal, caracteriza-se assédio sexual quando há um constrangimento com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, sendo que o “assediador” exerça uma função de superior hierárquico. A pena nesse caso é de um a dois anos de reclusão.

Em se tratando de menores de 18 anos, a pena é aumentada em até um terço.

Importunação Sexual

Art. 215A

O Código Penal Brasileiro considera importunação sexual praticar contra alguém, e sem seu consentimento, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer o próprio desejo sexual ou o de terceiros. A pena pode variar de um a cinco anos de reclusão.

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Antes, ações desse tipo eram consideradas apenas contravenção penal.

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