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Indenização em Colatina

OAB-ES denuncia mulher e advogada por captarem clientes de forma ilegal

Após decisão da Justiça que concede indenização a moradores de Colatina, mulher fez  publicação nas redes sociais chamando interessados a se cadastrarem para serem atendidos por advogada

Publicado em 08 de Novembro de 2021 às 20:29

Viviane Maciel

Publicado em 

08 nov 2021 às 20:29
Moradores de Colatina que foram prejudicados com a falta de água em 2015 devido ao rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), podem ser indenizados em R$ 2 mil cada, graças a uma decisão da Justiça Federal de Minais Gerais assinada no último dia 30. Mesmo que ainda caiba recurso, alguns advogados já começaram a buscar clientes. Uma mensagem postada nas redes sociais de uma mulher, que não é advogada, chama os interessados para fazer o cadastramento com profissionais.
Mensagem postada na rede social de uma mulher que não é advogada chamam moradores para fazer o cadastramento com advogados.
Mensagem postada na rede social de uma mulher que não é advogada chamam moradores para fazer o cadastramento com advogados Crédito: Redes sociais
O problema é que  essa forma de captação de clientes — por terceiros — é ilegal, segundo a 1ª subseção de Colatina da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES). A entidade denunciou, à Polícia Civil, a mulher que fez a divulgação e a advogada mencionada por ela. 
A publicação foi feita em uma rede social por uma mulher que não é advogada, mas estava prestando serviços para uma profissional da área e chamava os moradores para receberem atendimento no bairro Columbia, em Colatina, a partir do último sábado (6). Na noite de sábado, moradores denunciaram a ação à Polícia Militar, mas a mulher conseguiu fugir sem ser flagrada pelos militares.
A OAB-ES em Colatina foi notificada sobre a ação das duas mulheres e representantes da organização registraram um boletim de ocorrência na Delegacia Regional do município na tarde desta segunda-feira (8). A mulher que estava fazendo o cadastro de clientes e a advogada poderão responder a processos na Justiça e na Ordem.
“Com relação à mulher que estava convocando os clientes, não podemos afirmar que ela estava se passando por uma advogada, mas ela pode responder por exercício ilegal de uma função restrita à profissão de advogado. Já a advogada vai responder um processo ético e disciplinar, se confirmada a participação dela na ação”, afirmou o conselheiro da OAB-ES em Colatina, Luciano Caetano Bonjardim, em entrevista ao repórter Alessandro Bacheti, da TV Gazeta Noroeste.
Demandada pela reportagem, a Polícia Civil informou que a ocorrência ainda está em andamento, por isso não há mais detalhes sobre a denúncia que possam ser repassados pela corporação.

DECISÃO SOBRE A INDENIZAÇÃO

Alguns advogados começaram a buscar clientes após a Justiça Federal de Minas Gerais definir a indenização para os moradores de Colatina, no último dia 30. Segundo a decisão, passível de recurso, cada pessoa atingida deverá receber R$ 2 mil por dia em que ficou sem o abastecimento, mas cabe recurso à decisão.
De acordo com a decisão, o pagamento da indenização deverá ser feito a partir do dia 1º de dezembro deste ano. Em nota, a Fundação Renova afirmou que está ciente da determinação judicial, mas disse que a sentença ainda está em análise.
A orientação da OAB-ES é que os interessados não forneçam nenhum dado pessoal para profissionais desconhecidos. “A advocacia não pode ser mercantilizada dessa forma, por rede social ou de porta em porta. Os clientes devem procurar escritórios de advocacia e consultar um advogado da sua confiança, não entregar documentos a qualquer pessoa ou a advogados desconhecidos”, alerta o conselheiro da OAB-ES em Colatina, Luciano Caetano Bonjardim.

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