Publicado em 8 de fevereiro de 2020 às 11:09
O ginasta e ex-BBB Petrix Barbosa foi eliminado do Big Brother Brasil 20 na última terça-feira (04), envolvido em diversas polêmicas. Entra elas, a acusação, por parte do público, de assediar sexualmente mulheres dentro da casa do reality show.>
O comportamento do jovem, que encostou e sacudiu os seios de uma das participantes, levou a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá, na zona oeste do Rio, a abrir uma investigação. Petrix foi intimado a prestar depoimento e compareceu à delegacia na tarde desta sexta-feira (07). >
Mas ao contrário do que foi denunciado pelo público, Petrix não será investigado por assédio, mas por importunação sexual. A diferença vai muito além do nome e tem características e penas diferenciadas. >
Até pouco tempo, passar a mão em uma mulher, esfregar os órgãos sexuais nela ou roubar um beijo não eram considerados crimes. Qualquer pessoa que praticasse um ato destes, e fosse denunciada, poderia pagar uma multa, mas não seria presa. Em setembro de 2018, porém, a lei mudou. Atitudes que antes eram consideradas apenas ofensivas, ou atentados ao pudor, viraram crimes por meio da criação da lei de importunação sexual.>
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Cláudia Dematté
Chefe da Divisão Especializada de Atendimento à MulherDe acordo com a Lei 13.718, importunação sexual é qualquer ato praticado contra alguém, sem consentimento, que tenha como objetivo satisfazer vontades sexuais. Neste caso se enquadram: passar a mão, tocar partes íntimas, roubar beijos, filmar partes íntimas, se masturbar na frente de alguém sem consentimento. >
Só em 2019 foram registradas 53 denúncias de importunação sexual no Espírito Santo. De acordo com a delegada Cláudia Dematté, o crime é grave, e uma pessoa que é investigada por importunação sexual, como é o caso do ginasta Petrix, se condenado, pode pegar de um a cinco anos de prisão, em regime aberto, semiaberto ou fechado. >
Cláudia Dematté
Chefe da Divisão Especializada de Atendimento à MulherO assédio sexual é caracterizado pelo constrangimento da vítima por meio de um ato de cunho sexual. Apesar do público ter acusado Petrix de assédio, pela lei, o crime não foi praticado pelo ginasta. Isso porque, para ser caracterizado como assédio, dois fatores são essenciais: >
1- Relação hierárquica ou ascendência entre as pessoas envolvidas 2- Intenção de obter vantagem ou favorecimento sexual
O crime de assédio é mais comum no ambiente de trabalho e independe de contato físico, ou seja, pode ser cometido por meio de mensagens, comentários ou mesmo gestos. Um exemplo é de um chefe que, usando de sua posição superior, canta um funcionário com objetivo de obter favores sexuais. A pena para este tipo de crime é de um a dois anos de prisão, que geralmente são cumpridos, inicialmente, em regime semiaberto.>
Apesar de pela lei serem diferentes, tanto o assédio quanto a importunação sexual são crimes e devem ser denunciados. Apesar disto, não dependem de representação da vítima. No caso de Petrix, a polícia já ouviu o ginasta e aguarda os depoimentos das participantes envolvidas no processo. >
Claudia Dematté
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