Publicado em 26 de agosto de 2019 às 22:52
A Justiça negou o pedido de liberdade feito pelos advogado de defesa de Luezes Markelle da Silva Rocha Izoton, presa na terça-feira (20), acusada de repassar recados, com conteúdo criminoso, de seus clientes presos para bandidos em liberdade. >
Além de Luezes, foi presa a também advogada Gabriella Ramos Acker. Ambas foram detidas durante a Operação Ponto Cego realizada pelo Núcleo de Repressão à Organizações Criminosos (Nuroc). Desde então, as duas estão no Complexo Penitenciário Feminino de Cariacica.>
A decisão de manutenção da prisão preventiva foi dada pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Adalto Dias Tristão, nesta quinta-feira (23). O desembargador pontuou na decisão que a materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria se mostram presentes e também que, com base nas investigações, em tese, a paciente (Luezes) se valia de visitas aos clientes presos para anotar recados ou permiti-los, com conteúdo criminoso, para os transmitirem a terceiros e assim possibilitar a continuidade de ações delitivas.>
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A advogada Luezes está presa em cumprimento a mandado de prisão preventiva em decorrência de diversos crimes, entre eles: associação para o tráfico de drogas, por colaborar como informante com grupo criminoso e promover ou integrar organização criminosa.>
A nossa reportagem procurou o advogado de Luezes, Ailton Ribeiro Silva, que disse que entrará com recurso contra a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele esteve com a advogada na penitenciária nesta sexta-feira (23). "Ela está muito abalada psicologicamente pois passou por humilhações", observou. >
Ailton Ribeiro disse que, nesse momento, ainda não é de estratégia de defesa. "Agora é o momento de fundamentação para aplicar a liberdade da Luezes. A lei é bem clara quando expressa que a prisão preventiva só pode ser determinada quando não é cabível a substituição de medida diferente da cautelar. Ou seja, uma medida diferente da prisão. Estão prendendo para investigar ao invés de investigar para depois prender. Estão invertendo a ordem jurídica. Isso é uma antecipação do cumprimento da pena, que no ordenamento jurídico brasileiro. Ela é apenas uma investigada e não condenada, mas está presa no regime fechado, declarou o advogado.>
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