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Justiça impede policiais presos no ES de participar de concursos

Justiça impede policiais presos no ES de participar de concursos

Policias foram condenados em segunda instância, por tráfico de drogas. Eles estão presos desde 2018, um deles chegou a sair duas vezes para tentar concursos públicos até como delegado

Publicado em 18 de outubro de 2019 às 19:12

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Policiais foram detidos com 350 kg de maconha no Espírito Santo. (Arquivo)

Presos desde agosto de 2017 pelo transporte de mais de 360 kg de maconha e condenados por tráfico e associação ao tráfico, três ex-policiais, dois civis e um militar, seguirão presos após decisão da Justiça em segunda instância, que ocorreu na última quarta-feira (16). Na decisão está incluso também a proibição de saídas para realização de concursos públicos, antes permitidos a um dos acusados, o ex-militar Johnny Cau Pereira, que chegou a sair duas vezes para fazer as provas de delegado e policial civil. A defesa afirmou que irá recorrer.

Após a condenação em primeira instância, a defesa dos policiais recorreu ao Tribunal de Justiça, inclusive para tentar anular o processo, mas o relator, Desembargador Adalto Dias Tristão, manteve a sentença de primeiro grau, acompanhado, à unanimidade, pelos desembargadores Sergio Bizzotto Pessoa de Mendonça e Fernando Zardini Antonio.

Agora, mantida a condenação em 2º grau, bem como confirmada a perda do cargo público, os ex-policiais não poderão mais participar de concursos públicos. As defesas irão recorrer do acórdão proferido pela Câmara.

ENTENDA

No dia 22 de setembro deste ano, o ex-militar Johnny Cau Pereira, condenado por tráfico em primeira instância, foi liberado pelo desembargador Adalto Dias Tristão, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), para  fazer a prova discursiva do concurso. A decisão foi tomada visando uma possível absolvição do ex-policial, que poderia acontecer caso a defesa buscasse recursos em instâncias superiores.

Na decisão do desembargador,  na época, Tristão afirmou que "caso o réu venha a ser absolvido no recurso, haverá prejuízo irreparável em razão da não autorização de saída do mesmo para realização da prova".

Agora, o policial foi condenado em segunda instância. Com essa decisão, ele não poderá mais participar de nenhum concurso público. Na decisão atual consta que "a condenação foi mantida em 2º grau, bem como confirmada a perda do cargo público e a não liberação para participar de concursos públicos a partir de agora". A decisão vale para  os policiais civis Paulo Augusto Xavier Costa e Fábio Barros Kiefer, para o ex-militar Johnny Cau Pereira e também para Carlos Eduardo de Jesus Pereira, conhecido como Paulista, que seria o fornecedor da droga.  

CONDENAÇÃO

Os quatro foram presos em agosto de 2017 e o caso teve grande repercussão devido a grande apreensão de drogas, totalizando 569 kg de maconha, e prisão em flagrante dos agentes públicos, na Serra. Fábio, policial civil, foi condenado a 16 anos e 8 meses de prisão. Paulo, também policial civil, e Jhonny, policial militar, foram condenados a 15 anos e dois meses de prisão. Para os três, a magistrada também decretou a perda do cargo público.

O advogado do ex-militar Johnny Cau Pereira, David Metzker afirma que a defesa irá recorrer por não concordar com a decisão da Justiça. O acórdão, segundo ele, ainda não foi publicado, porém, por ter acompanhado a sessão de julgamento, a defesa consegue entender o que será registrado e tomar as próximas decisões.

"Não concordamos com o acórdão que foi dado, por isso vamos recorrer. Eu vim até o quartel conversar com meu cliente. Há muitas contradições no processo, não entendemos que houve prática de tráfico, nem mesmo associação (ao tráfico de drogas), por isso vamos buscar todos os recursos possíveis", explica.

AÇÃO NO STF

O advogado do ex-militar, David Metzker, explica ainda que, há uma reclamação no Superior Tribunal Federal (STF) na fila para julgamento do ministro Edson Faccin. O reclame fala sobre uma violação a súmula 14, que afirma que é direito da defesa ter acesso a todos as provas do caso tratado.

"Tem uma reclamação no STF, com o ministro Edson Faccin, reclamando a violação a sumula 14. Isso porque foi feito uma auditiva que foi entregue à juiza (do caso), mas nao foi juntado ao processo. Assim que for julgado, caso aprovado, a sentença será anulada", explica o Metzker.

A defesa dos ex-policiais civís também foi procurada, mas não atendeu às ligações.

RELEMBRE O CASO

Delegacia de Entorpecentes (Deten), no bairro Novo Horizonte. (Arquivo A Gazeta / Marcos Fernandez)

A condenação de Fábio Barros Kiefer, da Delegacia de Crimes Contra a Vida de Vila Velha, Paulo Augusto Xavier da Costa, Delegacia de Divisão de Crimes Funcionais (DPS) e Johnny Cau Pereira, da 3ª Companhia do 7° Batalhão, em Cariacica, foi expedida pela juíza Letícia Maia Saude, da 2ª Vara Criminal da Serra.

Os outros envolvidos são Carlos Eduardo de Jesus Pereira, o Paulista, Edivan Gonçalves de Souza e a mulher dele, Pâmela Pereira dos Santos. Todos os acusados, com exceção de Pâmela, foram condenados. A esposa de Edivan foi absolvida porque a juíza entendeu que não havia provas suficientes para sua condenação.

De acordo com a sentença, os acusados transportavam 331 tabletes de maconha, um total de 369 kg, guardados no porta-malas de um veículo Ford Ka. A droga estava embalada e preparada para comercialização.

OS POLICIAIS 

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Os dois policiais civis estavam há mais de 20 anos na polícia. Um deles atuava da Delegacia de Crimes Conta a Vida (DCCV) de Vila Velha. O outro, atuava na Divisão de Promoção Social (DPS). Já o soldado, está na PM desde 2011. Atualmente, ele estava lotado no 7º Batalhão da PM, em Cariacica.

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