A Justiça decidiu revogar a prisão preventiva do investigador da Polícia Civil Jorge Malani. Ele estava preso preventivamente por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e utilização de arma de fogo de uso restrito.
O investigador da Polícia Civil capixaba é réu por tentativa de homicídio qualificado, após atirar no rosto de um motoboy durante uma briga de trânsito, ocorrida em abril deste ano.
Na sentença, da 1ª Vara Criminal de Vitória proferida na noite de sexta-feira (3),o magistrado considerou que, embora o réu estivesse preso para garantir a ordem pública e a instrução criminal, o cenário permitiu a substituição da prisão por medidas cautelares.
A decisão alinhou-se ao parecer do Ministério Público, que destacou que Malani é servidor há 14 anos, sexagenário, possui residência fixa e não apresenta antecedentes criminais.
Para a soltura, foram impostas diversas medidas cautelares, sob pena de prisão em caso de descumprimento. Entre elas, estão:
Proibição de manter contato com a vítima, seus familiares e as testemunhas arroladas no processo, bem como de proibição de aproximação dos mesmos, com distância mínima de 500 metros;
Suspensão do exercício da atividade policial armada, permitindo-se apenas trabalho interno e administrativo;
Manutenção da suspensão do porte, posse e uso de arma de fogo;
Proibição de frequentar as delegacias vinculadas à investigação (DHPP e DCCV).
O crime aconteceu no último dia 26 de abril, na Avenida Maruípe, em Vitória. Segundo a denúncia, após uma discussão no trânsito, o investigador teria disparado contra o motoboy, que foi atingido na boca. Mesmo ferido e tendo perdido dentes, o jovem conseguiu pilotar até o Quartel da Polícia Militar para pedir socorro.
Em maio, ao manter a prisão de Malani durante uma audiência de custódia, o juiz Eneas Miranda havia ganhado repercussão ao afirmar que "Justiça aqui é para todo mundo", rebatendo os argumentos de que a condição de policial deveria favorecer o réu. Na ocasião, o magistrado questionou por que o disparo foi efetuado na boca da vítima e não, por exemplo, no pneu da moto.
A defesa de Jorge Malani sustenta a tese de legítima defesa putativa (caracteriza pela percepção errônea sobre a existência de uma agressão iminente), alegando que o policial teria sido perseguido pelo motociclista e que reagiu a uma abordagem na contramão. Além disso, os advogados afirmam que o investigador deixou o local sem saber que havia atingido a vítima.
A nova decisão judicial também deferiu uma série de diligências solicitadas pela defesa, incluindo a análise de imagens de videomonitoramento de uma escola estadual e de órgãos de segurança, além da habilitação de um assistente técnico pericial.
O advogado do policial civil, Douglas Luz, diz que a defesa recebeu com satisfação a decisão pela soltura.
“Essa é apenas uma etapa no esclarecimento da verdade dos fatos, que está sendo evidenciada por meio do trabalho técnico da defesa. Seguiremos acreditando na justiça e colaborando com a instrução do feito, fase do processo destinada à coleta de provas”, afirmou.