O júri do ex-PM Lucas Torrezani começou às 9h06 desta quarta-feira (20) com a seleção das pessoas que vão compor o corpo de jurados. Dos sete selecionados, seis são mulheres.
O réu é acusado do assassinato do músico Guilherme José Rocha Soares. O crime aconteceu em 17 de abril de 2023, quando a vítima, pela segunda vez naquela madrugada, pediu silêncio.
O homicídio ocorreu no condomínio onde os dois moravam, no bairro Jardim Camburi, em Vitória.
Réu
Em junho de 2023, a Justiça tornou Lucas réu em ação penal ao aceitar a denúncia do Ministério Público. Já em dezembro de 2024, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Vitória decidiu que ele enfrentaria o Tribunal do Júri de Vitória, em sessão agendada para o Fórum Criminal da Capital.
Também em dezembro de 2024, a Corregedoria da Polícia Militar decidiu demitir o então soldado Lucas Torrezani de Oliveira. A exclusão foi confirmada pelo Portal da Transparência do Estado, que atualmente aponta a situação profissional do acusado como “desligado”.
Por conta da perda da prerrogativa de função decorrente da demissão, o acusado, que está preso desde abril de 2023, foi transferido do quartel da corporação para a Penitenciária de Segurança Média 1, em Viana, onde aguarda julgamento.
No dia do crime, Lucas estava acompanhado do amigo Jordan Ribeiro de Oliveira, que chegou a ser denunciado pelo Ministério Público. No entanto, a Justiça decidiu que ele não iria a julgamento junto com o ex-PM.
O episódio mais recente envolvendo a organização do júri ocorreu quando a defesa de Lucas solicitou o adiamento da sessão, alegando problemas de saúde da advogada. A decisão judicial, contudo, questionou os motivos apresentados e manteve a data programada para esta quarta-feira.
O que dizem as defesas
A defesa de Lucas Torrezani é feita pela advogada Anna Karla Santos. Em nota, ela afirma que a tese de que a motivação do crime foi o som alto não corresponde ao que foi apurado no processo e ao que será apresentado aos jurados.
Sobre o réu, a nota informa: “É policial militar de carreira, profissional reconhecido por sua conduta exemplar, sem histórico de envolvimento com a criminalidade, sem qualquer antecedente ou fato que desabone sua trajetória pessoal e profissional”.
A defesa também assinala que o crime foi uma ocorrência isolada na vida do réu. Diz ainda que será demonstrado em plenário que o cliente “agiu em contexto de legítima defesa”. A nota conclui afirmando que Lucas lamenta profundamente os fatos ocorridos e está confiante na decisão do Tribunal do Júri.
Por sua vez, o advogado Rafael Almeida, responsável pela defesa de Jordan Ribeiro de Oliveira, informou, em nota, que a acusação de participação no homicídio atribuída ao cliente foi encerrada por decisão da Justiça, que apontou ausência de provas, em dezembro de 2024.
“Ficou demonstrado que sua presença no local e sua intervenção física visavam apenas apartar o conflito, e não auxiliar no crime. O próprio Ministério Público, reconhecendo a insuficiência de provas, requereu a impronúncia em suas alegações finais”, completou a defesa de Jordan.