O Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco Norte) e da Promotoria de Justiça Rio Bananal, cumpriu, na quarta-feira (13), dois mandados de prisão preventiva na cidade de Caratinga, em Minas Gerais, durante a Operação Fraus 2. A investigação foi focada na apuração da existência de organização criminosa responsável pela venda irregular de consórcios e cartas de crédito.
As investigações comprovaram que uma empresa da cidade mineira, que administra grupos de consórcios, comanda a organização criminosa, fazendo parcerias com empresas locais em diversos municípios para a comercialização de suas supostas cartas de crédito. Entre elas está uma empresa de Linhares, no Norte do Espírito Santo, cujo proprietário se encontra foragido desde a primeira etapa das investigações.
Segundo o MPES, a empresa do Norte capixaba "tinha a função de induzir ao erro as vítimas/consumidores com a falsa promessa de concessão de créditos em nome da empresa mineira", explicou.
O golpe, de acordo com o MPES, era aplicado da seguinte forma:
Segundo o MPES, uma pessoa que tem relação à empresa de Linhares se encontra presa desde a primeira fase da investigação. Outra, está foragida.
Em relação à empresa de Caratinga, duas pessoas foram presas e há um terceiro mandado em fase de cumprimento.
Em nota enviada à imprensa, os advogados dos clientes identificados apenas pelos primeiros nomes Rafael e Edson, empresários de Caratinga, relataram que receberam com surpresa a decisão judicial que determinou a prisão preventiva deles.
"A ação penal oriunda do estado do Espírito Santo e que corre em segredo de justiça não era - e ainda não é - de conhecimento do empresário e do administrador e, até o momento, não tivemos acesso à íntegra dos autos em razão do feriado local na cidade capixaba", disseram os magistrados.
A defesa ainda entende que a decisão foi prematura e injusta, e que os empresários não realizaram a prática de qualquer ilícito, "razão pela qual será apresentada todas as medidas judiciais cabíveis para buscar a imediata liberdade."
Os advogados subscritores que representam os interesses do Sr. Rafael e Sr. Edson, esclarecem que receberam com surpresa a decisão judicial que determinou a prisão preventiva deles. A ação penal oriunda do estado do Espírito Santo e que corre em segredo de justiça não era - e ainda não é - de conhecimento do empresário e o administrador e até o momento não tivemos acesso a íntegra dos autos em razão do feriado local na cidade capixaba.
Embora a ausência de ciência formal sobre os termos da decisão judicial, a defesa ainda analisará tudo que foi anexado aos autos assim que lhe for franqueada a vista a integra da documentação.
Todavia, acredita-se que a decisão arbitrária tenha origem em razão de atos de ex- representantes comerciais que atuavam no estado do Espírito Santo e que foram prontamente distratados de uma das empresas em que o Sr. Rafael é sócio.
A Defesa entende que a decisão proferida foi prematura e injusta e que os Srs. Rafael e Edson não realizaram a prática de qualquer ilícito razão pela qual será apresentada todas as medidas judiciais cabíveis para buscar a imediata liberdade. Confiamos, como sempre, plenamente na Justiça.
O Sr. Rafael e Sr. Edson irão aguardar com serenidade a conclusão das investigações que certamente culminará na comprovação da inocência, voltando a dedicar a sua vida à família e ao trabalho na cidade de Caratinga como sempre fizeram durante todos esses anos.
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