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Operação Fraus 2

'Golpe do consórcio': duas pessoas são presas em MG em operação do MPES

Uma empresa de Linhares é suspeita de estar envolvida no golpe, segundo investigações do Ministério Público do Espírito Santo; proprietário se encontra foragido

Publicado em 14 de Setembro de 2023 às 17:22

Redação de A Gazeta

Publicado em 

14 set 2023 às 17:22
MPES
Sede do Ministério Público do Estado do ES - MPES Crédito: Carlos Alberto Silva
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco Norte) e da Promotoria de Justiça Rio Bananal, cumpriu, na quarta-feira (13), dois mandados de prisão preventiva na cidade de Caratinga, em Minas Gerais, durante a Operação Fraus 2. A investigação foi focada na apuração da existência de organização criminosa responsável pela venda irregular de consórcios e cartas de crédito.
As investigações comprovaram que uma empresa da cidade mineira, que administra grupos de consórcios, comanda a organização criminosa, fazendo parcerias com empresas locais em diversos municípios para a comercialização de suas supostas cartas de crédito. Entre elas está uma empresa de Linhares, no Norte do Espírito Santo, cujo proprietário se encontra foragido desde a primeira etapa das investigações.
Segundo o MPES, a empresa do Norte capixaba "tinha a função de induzir ao erro as vítimas/consumidores com a falsa promessa de concessão de créditos em nome da empresa mineira", explicou. 
O golpe, de acordo com o MPES, era aplicado da seguinte forma:
  • Em redes sociais, eram lançados anúncios de venda de propriedades rurais e casas com a oferta de cartas de créditos de consórcios;
  • Quando uma vítima entrava em contato com a empresa de Linhares demonstrando interesse em adquirir um imóvel, era ofertado um consórcio desde que fosse feito um depósito a título de entrada e o restante do valor seria dividido em várias parcelas,  sendo dada a certeza de que a pessoa iria receber a carta de crédito em seguida;
  • Quando a empreitada alcançava seu objetivo, as vítimas depositavam os valores diretamente na conta da empresa de Caratinga;
  • O dinheiro, por sua vez, ficava “preso” uma vez que, na verdade, se tratava de um grupo de consórcio.
Segundo o MPES, uma pessoa que tem relação à empresa de Linhares se encontra presa desde a primeira fase da investigação. Outra, está foragida.
Em relação à empresa de Caratinga, duas pessoas foram presas e há um terceiro mandado em fase de cumprimento.

O que diz a defesa 

Em nota enviada à imprensa, os advogados dos clientes identificados apenas pelos primeiros nomes Rafael e Edson, empresários de Caratinga, relataram que receberam com surpresa a decisão judicial que determinou a prisão preventiva deles. 
"A ação penal oriunda do estado do Espírito Santo e que corre em segredo de justiça não era - e ainda não é - de conhecimento do empresário e do administrador e, até o momento, não tivemos acesso à íntegra dos autos em razão do feriado local na cidade capixaba", disseram os magistrados.
A defesa ainda entende que a decisão foi prematura e injusta, e que os empresários não realizaram a prática de qualquer ilícito, "razão pela qual será apresentada todas as medidas judiciais cabíveis para buscar a imediata liberdade."

Defesa dos empresários | Nota na íntegra

Os advogados subscritores que representam os interesses do Sr. Rafael e Sr. Edson, esclarecem que receberam com surpresa a decisão judicial que determinou a prisão preventiva deles. A ação penal oriunda do estado do Espírito Santo e que corre em segredo de justiça não era - e ainda não é - de conhecimento do empresário e o administrador e até o momento não tivemos acesso a íntegra dos autos em razão do feriado local na cidade capixaba. 

Embora a ausência de ciência formal sobre os termos da decisão judicial, a defesa ainda analisará tudo que foi anexado aos autos assim que lhe for franqueada a vista a integra da documentação. 

Todavia, acredita-se que a decisão arbitrária tenha origem em razão de atos de ex- representantes comerciais que atuavam no estado do Espírito Santo e que foram prontamente distratados de uma das empresas em que o Sr. Rafael é sócio.

A Defesa entende que a decisão proferida foi prematura e injusta e que os Srs. Rafael e Edson não realizaram a prática de qualquer ilícito razão pela qual será apresentada todas as medidas judiciais cabíveis para buscar a imediata liberdade. Confiamos, como sempre, plenamente na Justiça.

O Sr. Rafael e Sr. Edson irão aguardar com serenidade a conclusão das investigações que certamente culminará na comprovação da inocência, voltando a dedicar a sua vida à família e ao trabalho na cidade de Caratinga como sempre fizeram durante todos esses anos.

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