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Garota sai de casa após briga é aliciada na rua e estuprada em Cariacica

Garota sai de casa após briga é aliciada na rua e estuprada em Cariacica

Adolescente de 15 anos saiu de casa após desentendimento com o pai e foi abordada enquanto vagava pelas ruas por Ronilson Marques da Conceição, na noite de segunda-feira (19)

Bruno Nézio

Reporter / [email protected]

Publicado em 20 de maio de 2025 às 11:35

 - Atualizado há 24 dias

Um homem de 54 anos, identificado como Ronilson Marques da Conceição, foi preso suspeito de aliciar e induzir uma adolescente de 15 anos a acompanhá-lo até a casa dele e estuprá-la, na noite desta segunda-feira (19), em Cariacica. A ocorrência mobilizou a Polícia Militar e moradores após ela ser localizada transitando sozinha pelas ruas do município. A PM disse que a garota informou que havia saído de sua residência após um desentendimento com o pai. Os nomes da jovem e do bairro onde ela reside não estão sendo divulgados para não expor a menor, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad).

A adolescente — que, segundo a família, tem deficiência intelectual — contou aos policiais que saiu pelas ruas sem rumo definido e após andar cerca de três quilômetros, chegou a um bairro vizinho, onde foi abordada por Ronilson. O pai tentou conter a menina, porém, como é cadeirante, não conseguiu impedir a filha.

"Pedi para ela arrumar o quarto e varrer. Ela ficou nervosa, então tirei o celular dela e disse que ela não teria mais o aparelho. Ela começou a falar alto comigo, e eu a repreendi, dizendo que quem tem que falar alto sou eu, não ela. Ameacei bater nela, mas não sou de agir assim, sou de conversar. Ela ficou com medo e saiu" contou o pai da menina em entrevista à repórter Priciele Venturini, da TV Gazeta.

Em depoimento, a adolescente disse aos policiais que, quando ela estava na rua, Ronilson puxou assunto com ela e, após algum tempo de conversa, a ofereceu ajuda e convidou para ir até sua residência, já em outro bairro. Inicialmente a menor, ainda vestindo o uniforme escolar, recusou o convite, mas diante da insistência do acusado, acabou aceitando acompanhá-lo.

O pai da jovem, também em entrevista, contou com mais detalhes como foi a abordagem do homem. "Ele começou a dizer que ia ajudá-la, que arrumaria um trabalho para ela. Disse tudo isso até conseguir levá-la".

4ª Delegacia Regional de Cariacica, em Cariacica
4ª Delegacia Regional de Cariacica, em Cariacica Crédito: Ricardo Medeiros

A adolescente contou à PM que, quando chegaram à casa de Ronilson, ele a orientou a tomar banho e trocar de roupa, o que ela se recusou a fazer. O homem, então, teria começado a acariciar o corpo da garota, inclusive em suas partes íntimas. O pai contou sobre como a garota conseguiu fugir. "Ele tocou nos seios dela, na cintura, levantou a saia e, então, ela começou a gritar pedindo a chave. Assustado, ele recuou e ela conseguiu sair". Após o relato da menor, os militares se deslocaram até o endereço do indivíduo, que foi detido e levado à 4ª Delegacia Regional de Cariacica.

Muito emocionado, o pai contou o que conversou com a filha após o crime cometido contra sua filha "Eu a abracei, nós choramos, e eu disse: 'Tá vendo, filha? O que o papai falou... o que o papai sempre tem falado com você?'".

No momento da ação da Polícia Militar, segundo registro da corporação em boletim de ocorrência, havia um grupo de moradores exaltados em frente à residência do homem. No entanto, conforme a PM, a situação foi contida e a detenção ocorreu sem nenhum tipo de agressão a ele. O pai da adolescente foi comunicado sobre o fato e acionado na delegacia, onde compareceu para acompanhar a filha.

Procurada por A Gazeta, a Polícia Civil disse que Ronilson Marques da Conceição foi autuado em flagrante por estupro de vulnerável, e encaminhado ao sistema prisional.

Estupro de vulnerável no Código Penal

Está previsto no artigo 217-A.: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
 § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

*Com informações da Repórter da TV Gazeta, Priciele Venturini.

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