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Litoral Sul

Família é feita refém e coleção de relógios avaliada em R$ 300 mil é roubada no ES

Homem, esposa e filho foram obrigados a entrar no banheiro. Crime foi registrado na noite de terça-feira (31) na localidade de Lagoa do Siri em Marataízes

Publicado em 31 de Dezembro de 2025 às 18:35

Beatriz Caliman

Publicado em 

31 dez 2025 às 18:35
Família é feita refém e coleção de relógios avaliado em R$ 300 mil é roubada
Família é feita refém e coleção de relógios avaliado em R$ 300 mil é roubada Crédito: Divulgação/ Guarda Civil Municipal de Marataízes
Uma família da localidade de Lagoa do Siri, em Marataízes, Litoral Sul do Espírito Santo, foi feita refém na noite de terça-feira (30). Segundo registro da Guarda Civil Municipal, uma coleção de relógios avaliada em R$ 300 mil, além de R$ 12 mil em dinheiro, joias e um celular foram roubados.
A vítima contou aos agentes que dois suspeitos armados invadiram a casa. O homem, a esposa e o filho foram obrigados a entrar no banheiro e foram trancados. Após a fuga dos assaltantes, a família conseguiu sair e pedir ajuda. Um dos suspeitos estava encapuzado, enquanto o outro não.
A Guarda Municipal informou que durante as buscas por possíveis suspeitos no Centro, um homem fugiu correndo para os fundos de um imóvel ao ver a viatura. Na casa, havia outros quatro jovens e, no quintal, a corporação encontrou um revólver calibre .38, outra arma calibre .32 e munições intactas.
Havia ainda dois relógios, cordões de ouro e um pedaço de maconha. Sobre o caso, a Polícia Civil informou que cinco suspeitos foram conduzidos pela guarda à Delegacia Regional de Itapemirim. Um deles, de 23 anos, foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. O segundo homem, também de 23 anos, foi autuado em flagrante por roubo majorado pelo concurso de pessoas, restrição da liberdade da vítima e emprego de arma de fogo.
Após os procedimentos de praxe, os dois foram encaminhados ao sistema prisional. Os demais detidos (de 17, 18 e 22 anos) foram ouvidos e liberados, já que a autoridade policial não identificou elementos suficientes para realizar a prisão em flagrante e a apreensão do adolescente.

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