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Chefões do tráfico pedem para sair da cadeia para evitar coronavírus

Chefões do tráfico pedem para sair da cadeia para evitar coronavírus

Na lista estão traficantes e homicidas  entre os mais procurados do Estado, outros que levaram anos para serem presos, e até o caso de um detento que logo após conquistar a liberdade, voltou a cometer crimes. A maioria dos pedidos está sendo negada

Publicado em 23 de abril de 2020 às 06:00

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Giovani Otacílio de Souza (à esquerda) e Lázaro Mendes, traficantes e membros do PCV, foram presos em 2017
Giovani Otacílio de Souza (à esquerda) e Lázaro Mendes, traficantes e membros do PCV, foram presos em 2017. (Divulgação)

Chefões e outras lideranças do tráfico de drogas, além de homicidas, estão lançando mão da recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para serem liberados do sistema prisional capixaba por conta da pandemia do novo coronavírus.  Dentre eles estão traficantes e homicidas na lista dos mais procurados do Estado e outros que levaram anos para serem detidos. Há o caso de um preso que,  logo após conquistar a liberdade, voltou a cometer crimes. Levantamento realizado em alguns processos pela reportagem de A Gazeta mostra que a maior parte dos pedidos está sendo recusado pelos juizados criminais.

Um dos  exemplos é Giovani Otacílio de Souza, o Paraíba. Em setembro do ano passado Paraíba, membro do PCV (Primeiro Comando de Vitória), organização criminosa que atua no Bairro da Penha, foi condenado em um dos processos que responde a 38 anos de prisão como mandante de um homicídio ocorrido em maio de 2014. Na lista dos mais procurados do Estado, ele foi preso em 2017, com uma arma de ouro. O pedido de soltura para Paraíba e outro que foi preso com ele no mesmo dia, Lázaro Mendes, foi negado pelo juiz da Primeira Vara Criminal de Vitória, Marcos Pereira Sanches.

O argumento para a liberação é de que estariam incluídos nos grupos de risco (idosos, portadores de doenças crônicas graves e devedores de pensão alimentícia), o que foi descartado pelo juiz. “Além disso, não há que se falar em aplicação do art. 4º, da Recomendação CNJ nº 62/2020, de 17 de março de 2020, na medida em que as defesas não trouxeram aos autos qualquer informação de que os acusados integrem o considerado grupo de risco do Covid-19, além do que não se trata de réus idosos”, diz o texto de sua decisão.

VOLTA AO CRIME

Na Serra, o detento Gladstone Alexandre da Silva conseguiu o benefício da suspensão de sua prisão no dia 20 de março. Na decisão constante no site do Tribunal de Justiça é apontado “o seu precário estado de saúde”, que poderia ser afetado em função da pandemia para a liberação.

Solto, voltou a cometer crimes e no dia 30 de março, dez dias depois, acabou sendo preso em Minas Gerais. Segundo informações obtidas pela reportagem, o preso é cadeirante, mas usa um carro adaptado para participar das execuções, dos homicídios, e estaria planejando outro assassinato.

Outro que também pleiteou sua liberação é Felipe Xavier da Conceição. Preso no bairro Jardim Carapina, na Serra, no ano passado, ele é considerado um dos dez criminosos e o homicida mais procurado no Estado. A polícia o procurava há mais de um ano quando foi detido.

Respondendo por vários crimes, ele estava na liderança do tráfico em Jardim Carapina. O pedido foi negado pela Justiça da Serra não só para Felipe, mas também para um de seus colegas da linha de frente do tráfico no mesmo bairro, Tales Amorim Portes. Segundo o seu advogado, Leonardo Rocha, a família informou que Felipe estava no grupo de risco do Covid-19 por apresentar graves problemas respiratórios.

Rocha também pleiteou a soltura de outras lideranças do tráfico no Estado. Dentre eles duas do Trem-Bala, o braço armado do PCV, atuando na região do Bairro da Penha. Um deles é Felipe Pitanguy.

Foram ainda pedidas a libertação de Leonardo de Jesus Lindolfo, em Cariacica; Douglas de Jesus Cardoso, em São Mateus; Douglas Souza Lopes, de Vila Velha; dentre outros. Todos os pedidos acima foram negados.

OUTRO LADO

O advogado Leonardo Rocha, explica que, logo após a recomendação do CNJ, deu entrada em diversos pedidos de liberação de presos com base nas demandas de seus familiares. “Muitos apresentaram documentos informando que os presos possuíam doenças que se enquadravam nos grupos de risco definidos pelo CNJ. Foram feitos os pedidos aos juízes da Execução Penal e aos juízes das varas criminais para que analisassem a hipótese de enquadramento deles nos critérios objetivos do CNJ e, caso positivo, que fosse então concedida a prisão domiciliar humanitária”, relata Rocha.

Ele relata, porém, que a maioria das solicitações foi negada. “Não obstante haver recomendações da própria unidade prisional, informando que um dos presos se enquadrava nos requisitos previstos na resolução do CNJ, os juízes negaram todos os pedidos”, relatou.

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A reportagem tentou por diversas vezes contato com os advogados dos presos Paraíba e Gladstone, não obtendo retorno.

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