Publicado em 10 de setembro de 2020 às 20:00
O Senado aprovou, na última quarta-feira (9), a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O texto agora segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. No Espírito Santo, são mais de 1,2 mil presos condenados por esse crime.>
De acordo com apuração feita pela reportagem de A Gazeta, o Estado tem 83 presos provisórios pelo crime de estupro e 369 condenados. >
Já por estupro de vulnerável, ou seja, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, 223 criminosos estão detidos provisoriamente e 852 já foram condenados. Todos cumprem pena no sistema prisional administrado pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). >
Caso o texto seja sancionado, 1.221 presos condenados que estão em presídios capixabas poderão fazer parte do novo cadastro. >
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De acordo com a proposta, o cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: >
Na avaliação do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), o cadastro é um avanço importante para frear "uma estatística assustadora no Brasil". Em 2018, o país atingiu a média de 180 casos de estupro por dia. Segundo dados do 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram 66.041 vítimas.>
Ainda segundo Braga, os números do último Anuário revelam outro "dado estarrecedor": mais da metade das vítimas (53,8%) têm menos de 13 anos. "São quatro meninas e meninos estuprados a cada hora no Brasil", destaca no parecer. Para viabilizar o cadastro, o texto prevê a cooperação entre União, Estados e municípios para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informações. >
Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública. Para o senador, as informações do cadastro devem simplificar e agilizar a investigação dos casos de estupro, além de servir como instrumento de prevenção.>
O crime de estupro é definido no Código Penal - CP (Decreto-lei 2.848, de 1940) como "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar, ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". >
A pena é de reclusão de 6 a 10 anos. O CP também trata do crime de estupro de vulnerável: "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos" ou com "alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência". >
A pena é de reclusão de 8 a 15 anos. O estupro e o estupro de vulnerável são crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990), sendo, portanto, inafiançáveis e não alcançados pelos benefícios de anistia, graça ou indulto.>
Com informações da Agência Estado>
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