A Gazeta portal de notícias do Espirito Santo

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Baleada no rosto

Advogado é condenado e preso por tentar matar mulher em Viana

Alex de Oliveira de Jesus recebeu uma pena de oito anos de prisão no regime semiaberto por tentativa de homicídio; crime aconteceu em 2008, e teria relação com tráfico de drogas

Publicado em 13 de Maio de 2025 às 08:36

Redação de A Gazeta

Publicado em 

13 mai 2025 às 08:36
Alex de Oliveira de Jesus, de 38 anos, foi condenado a oito anos de prisão no regime semiaberto
Alex de Oliveira de Jesus, de 38 anos, foi condenado a oito anos de prisão no regime semiaberto Crédito: Cadastro Nacional dos Advogados
Um advogado de 38 anos foi condenado a oito anos de prisão no regime semiaberto por tentar matar a tiros uma mulher no bairro Areinha, em Viana, no ano de 2008. O julgamento aconteceu na última segunda-feira (12), e, conforme a denúncia do Ministério Público do Estado, o crime teria relação com o tráfico de drogas: na época, Alex Oliveira de Jesus — que ainda não era formado em Direito — e um comparsa queriam usar a casa em que a vítima estava para embrulhar drogas; como ela não permitiu, eles abriram fogo. 
A mulher, que foi atingida no rosto, ficou internada por 32 dias e chegou a perder quatro dentes, mas sobreviveu. Conforme apuração do repórter Caíque Verli, da TV Gazeta, Alex foi condenado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima. A Justiça determinou a execução da pena imediatamente: logo depois do julgamento, o advogado foi conduzido pela Polícia Militar.
Em nota, os advogados Gilvan Carlos Motta e Douglas Luz, que fazem a defesa de Alex, disseram que "respeitam a decisão proferida pelo Tribunal do Júri de Vitória, que resultou na condenação de seu constituinte pelo crime de tentativa de homicídio. Contudo, a defesa manifesta sua inconformidade com o resultado e informa que já está adotando as medidas cabíveis para recorrer da sentença, uma vez que entende haver elementos relevantes que merecem ser debatidos em segunda instância. Ressaltamos que o processo ainda se encontra em curso e que a decisão não é definitiva. Portanto, é prematuro e indevido tratar a condenação como fato consumado. O princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal, deve ser respeitado até o trânsito em julgado da decisão".
O comparsa de Alex também foi condenado, mas não compareceu ao julgamento. A reportagem de A Gazeta pediu posicionamento à Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo (OAB-ES). Quando houver retorno, o texto será atualizado. 
Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Anatel vai exigir prova de vida para validar linhas de celular
Imagem de destaque
Trump diz que não quer se envolver após carta golpista de Flávio
Imagem de destaque
Homem morto em ataque de facção em Viana era inocente, diz polícia

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados

Fale com a gente

Escolha o canal de sua preferência para assinar A Gazeta ou tirar dúvidas.