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Vencedora de concurso de música será indenizada em R$ 10 mil no ES

Vencedora de concurso de música será indenizada em R$ 10 mil no ES

Caso aconteceu em Linhares. A vítima afirma que ganhou o concurso, mas não recebeu o prêmio. A Justiça determinou que, além de indenização,  a organizadora do evento deverá entregar o prêmio que é gravação de um CD com reprodução de mil cópias

Publicado em 19 de novembro de 2019 às 17:36

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A decisão foi tomada pelo 2° Juizado Especial Cível de Linhares. (Arquivo)

Uma moradora de Linhares que participou de um concurso de música, venceu, mas não ganhou o prêmio, deverá receber R$ 10 mil em indenização por danos morais. Ela entrou com uma ação na Justiça contra a organização do evento, que também foi condenada a cumprir o que havia sido divulgado. O festival tinha como prêmio a gravação de um CD com reprodução de mil cópias. A decisão é do 2° Juizado Especial Cível de Linhares.

Segundo a vencedora do concurso, ela nunca recebeu o que havia sido prometido. Por isso, entrou com uma ação judicial pedindo a entrega do prêmio e uma indenização por danos morais. Como o responsável pelo festival não apresentou contestação, foi decretada revelia, que é quando o réu não apresenta defesa e as declarações da autora são consideradas verdadeiras.

Junto ao processo foi anexado um contrato para o pagamento da premiação em favor da vencedora do concurso, que não teria sido cumprido. Na decisão, o juiz condenou a empresa a entregar o prêmio e indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais.

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“O dano, diante da conduta reprovável dos requeridos é grave. Os requeridos foram revéis, o que agrava o dano, pois demonstra maior desrespeito com a autora, por sequer tentar esclarecer os fatos, demonstrando, ainda, descaso com o valor a ser aplicado a título de indenização, certamente por acreditar em fixação de valor baixo por este juízo”, dizia a decisão.

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