Uma moradora de Linhares que participou de um concurso de música, venceu, mas não ganhou o prêmio, deverá receber R$ 10 mil em indenização por danos morais. Ela entrou com uma ação na Justiça contra a organização do evento, que também foi condenada a cumprir o que havia sido divulgado. O festival tinha como prêmio a gravação de um CD com reprodução de mil cópias. A decisão é do 2° Juizado Especial Cível de Linhares.
Segundo a vencedora do concurso, ela nunca recebeu o que havia sido prometido. Por isso, entrou com uma ação judicial pedindo a entrega do prêmio e uma indenização por danos morais. Como o responsável pelo festival não apresentou contestação, foi decretada revelia, que é quando o réu não apresenta defesa e as declarações da autora são consideradas verdadeiras.
Junto ao processo foi anexado um contrato para o pagamento da premiação em favor da vencedora do concurso, que não teria sido cumprido. Na decisão, o juiz condenou a empresa a entregar o prêmio e indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais.
O dano, diante da conduta reprovável dos requeridos é grave. Os requeridos foram revéis, o que agrava o dano, pois demonstra maior desrespeito com a autora, por sequer tentar esclarecer os fatos, demonstrando, ainda, descaso com o valor a ser aplicado a título de indenização, certamente por acreditar em fixação de valor baixo por este juízo, dizia a decisão.
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