Publicado em 29 de abril de 2018 às 10:35
O tipo de prisão decretada, na madrugada deste sábado (28), contra o pastor Georgeval Alves Gonçalves, conhecido como George Alves, sugere que a polícia, na investigação sobre a morte do filho e do enteado dele, suspeita de algum nível de envolvimento do pastor com algum crime hediondo. A avaliação é de especialistas consultados pelo Gazeta Online.>
O juiz Grécio Grégio decretou a prisão temporária por 30 dias. Três advogados ouvidos sobre o que significa esse tipo de prisão fizeram a mesma avaliação: acontece em casos de investigação de crimes hediondos, aqueles considerados de extrema gravidade.>
A possibilidade de prisão temporária está prevista na Lei 7960/89. Ela é autorizada quando: "imprescindível para as investigações do inquérito policial", "o indicado não tiver residência fixa" ou "houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação" em 15 crimes, como roubo. Essa lei, contudo, fala em prisão por cinco dias. A prisão temporária por 30 dias está expressa na Lei 8072/90, que dispõe sobre crimes hediondos.>
São definidos pela lei como hediondos: homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro; estupro; estupro de vulnerável; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; e genocídio.>
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QUALIFICADO>
Pela relação de crimes, os advogados acreditam que a polícia trabalha com a suspeita de homicídio qualificado. Não tivemos acesso à investigação. Tudo leva a crer, por conta da temporária de 30 dias, uma suspeita de responsabilidade do homicídio qualificado, por conta do incêndio. É o máximo que podemos inferir, comentou o criminalista Henrique Zumak.>
O advogado Filipe Sodré destacou que prisão temporária só é usada em determinados tipos de crimes. E a de 30 dias é para alguns ainda mais específicos. "Sem entrar em detalhes no caso de Linhares, parece que a investigação da polícia segue uma suspeita de crime hediondo", pontuou.>
Também advogado criminalista, Cássio Rebouças segue a mesma linha. "Se há um prazo determinado, é temporária. Ela ocorre sempre durante o período da investigação. Então, em tese, ocorreu um dos crimes previstos no hall de prisões temporárias. Aí tem uma segunda informação: o prazo. Se o prazo fosse de cinco dias, poderíamos presumir que é um crime da lei de prisão temporária, a 7960. Mas o que foi divulgado é que o prazo é de 30 dias. Significa que não é um crime que está previsto ali (na 7960.) Seria um crime hediondo. A polícia, preliminarmente, pode trabalhar com a hipótese de que o que foi praticado foi um crime hediondo. Ao que tudo indica, homicídio qualificado", afirmou.>
A especificação de homicídio qualificado está no artigo 121 do Código Penal. É qualificado o homicídio cometido: "mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; por motivo fútil; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.>
Para casos de homicídio qualificado, o Código Penal estipula pena de reclusão de 12 a 30 anos. A legislação ainda menciona crimes "equiparados" a hediondos. Entre eles,tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e o terrorismo.>
INVESTIGAÇÃO>
A investigação, esclareceram os advogados, ainda está na fase de inquérito policial. Não há qualquer indiciamento ou acusação formal. Muito menos julgamentos ou condenações.>
O caso tramita sob sigilo. A decisão que determinou a prisão não é pública. Portanto, ainda não há informações oficiais sobre o que motivou a prisão, nem sobre qual é a suspeita da polícia.>
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