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Juízes de Pancas se negam a celebrar casamento homoafetivo e MP intervém

Juízes de Pancas se negam a celebrar casamento homoafetivo e MP intervém

Juízes de paz de Vila Verde, distrito de Pancas, alegaram motivos religiosos e foro íntimo; o caso foi comunicado à Corregedoria-Geral de Justiça

Publicado em 21 de fevereiro de 2020 às 18:03

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Alianças LGBTQI+. (Reprodução | MPES)

Dois juízes de paz* do distrito de Vila Verde, em Pancas, Noroeste do Espírito Santo, se negaram a celebrar um casamento homoafetivo por motivos religiosos e alegando foro íntimo, ou seja, quando não é necessário explicar os motivos para solicitar a substituição no julgamento de um caso. A informação é do Ministério Público do Espírito Santo, que interferiu e deu um parecer favorável para celebração da união.

* Juízes de paz são juízes leigos, competentes para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar processos de habilitação, sem, contudo, ter caráter jurisdicional.

Por conta da situação, o MPES solicitou que o casamento fosse efetivado pelo juiz de Direito da Comarca de Pancas. Se não fosse possível, indicou que fosse pleiteada a nomeação de uma tabeliã para a celebração, para resguardar os direitos do casal.

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Parecer favorável a casamento homoafetivo em Pancas

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Os pedidos do órgão foram aceitos e o casamento foi celebrado no dia 18 fevereiro deste ano por um servidor do cartório de registro civil, indicado pelo juiz do caso. O mesmo juiz comunicou à Corregedoria-Geral de Justiça que os dois juízes de paz se negaram a realizar a união.

No parecer divulgado no site do MPES, também inserido acima, o órgão diz que a recusa dos dois juízes de paz constitui ato discriminatório e atentatório à dignidade do casal. "O direito à celebração do casamento prescinde de qualquer consideração a respeito da religiosidade ou de possíveis morais, alegadas pelo celebrante", diz o documento.

Aspas de citação

A decisão do STF reconheceu a importância dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, consistentes na construção de uma sociedade livre, justa e solidária e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

Trecho do documento
Ministério Público do Espírito Santo
Aspas de citação

A recusa dos juízes também afronta a Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de que cartórios de todo o Brasil, não poderão recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento a união estável homoafetiva.

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"A recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas no mesmo sexo, dispõe que “A recusa prevista no art. 1º implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis", diz o documento.

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