Publicado em 8 de maio de 2018 às 18:37
Os corpos de Kauã, de 6 anos, e Joaquim, de 3 anos irmãos mortos carbonizados em um incêndio, no dia 21 abril em Linhares, região Norte do Estado precisam de autorização judicial para registro tardio de óbito antes de serem liberados para o sepultamento. De acordo com o delegado Danilo Bahiense da Superintendência de Polícia Técnico-científica (SPTC), o motivo do pedido de autorização judicial acontece porque o prazo legal para liberação dos corpos no Departamento Médico Legal, que é subordinado à SPTC, foi ultrapassado.>
"Quando a liberação dos corpos é superior a 15 dias, deve haver uma autorização do médico legista. Por isso, é preciso solicitar uma autorização judicial ou alvará de registro de óbito para conseguir essa liberação tardia", explicou.>
O artigo 78, da lei Nº 6.015 de 1973, estabelece que "nenhum enterramento será feito sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado do médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas, que tiverem presenciado ou verificado a morte".>
O DML de Vitória disponibilizou os corpos das crianças nesta segunda-feira (7) para os trâmites de retirada do local (que inclui o pedido da família à Justiça para liberação), após resultado dos exames de DNA realizados para identificação das crianças. Uma funerária de Linhares já foi contratada pela família para fazer o traslado dos corpos, mas ainda aguarda a liberação judicial para vir à capital.>
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Os advogados da família disseram à reportagem que já estão auxiliando no processo de liberação dos corpos.>
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