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União notifica mais de 4 mil devedores de terrenos de marinha no ES

União notifica mais de 4 mil devedores de terrenos de marinha no ES

Um dos riscos para os devedores é perder o direito de uso do imóvel.

Publicado em 10 de setembro de 2018 às 20:05

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( Arquivo)

Um total de 4.032 pessoas que moram em terrenos de marinha no Espírito Santo estão sendo notificadas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Elas estão inadimplentes com o pagamento das taxas de ocupação, foro e laudêmio. Quem não quitar os atrasados poderá ter o nome inscrito no cadastro federal de devedores. A soma das dívidas em atraso no Espírito Santo chega a R$ 44.732.562,20.

A maior parte destes débitos refere-se a períodos anteriores a 2017. Vão receber notificações proprietários que devem valores acima de R$ 1 mil. Por nota, a Secretaria de Patrimônio da União informou que não há dados sobre o número de devedores por municípios ou mesmo o valor da dívida por cidade.

SANÇÕES

Quem estiver devendo terá um prazo de 30 dias para fazer a quitação. Caso isso não ocorra, o débito deverá ser inscrito na dívida ativa da União e o nome do devedor nome ingressará no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Um dos riscos para os devedores é perder o direito de uso do imóvel.

PARCELAMENTO

A novidade deste ano é que as dívidas poderão ser parceladas em até 60 meses, desde que cada uma seja de, no mínimo, R$ 100. Este parcelamento pode ser feito pela internet, via site da SPU, não precisando mais ir à sede regional para pagar as dívidas. A situação é diferente para as pessoas jurídicas, que também poderão parcelar seus débitos. Mas para isso terão que se dirigir a uma unidade regional da Secretaria do Patrimônio da União.

VARIAÇÕES

No Estado existem cerca de 50 mil imóveis que estão caracterizados como terrenos de marinha. Os proprietários destas áreas estão sujeitos ao pagamento de três tipos de taxa. O laudêmio ocorre nas situações de venda da propriedade, quando se paga uma taxa de 5% sobre o valor atualizado do imóvel. O foro é cobrado das pessoas que já possuem sua situação regularizada junto à União e que comprovaram a sua posse da área. Pagam anualmente 0.6% sobre o valor do imóvel. A taxa de ocupação é cobrada daqueles que não comprovaram sua posse sobre a terra. Seu valor é de 2% sobre o valor do imóvel.

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