Publicado em 10 de setembro de 2018 às 20:05
Um total de 4.032 pessoas que moram em terrenos de marinha no Espírito Santo estão sendo notificadas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Elas estão inadimplentes com o pagamento das taxas de ocupação, foro e laudêmio. Quem não quitar os atrasados poderá ter o nome inscrito no cadastro federal de devedores. A soma das dívidas em atraso no Espírito Santo chega a R$ 44.732.562,20.>
A maior parte destes débitos refere-se a períodos anteriores a 2017. Vão receber notificações proprietários que devem valores acima de R$ 1 mil. Por nota, a Secretaria de Patrimônio da União informou que não há dados sobre o número de devedores por municípios ou mesmo o valor da dívida por cidade.>
SANÇÕES>
Quem estiver devendo terá um prazo de 30 dias para fazer a quitação. Caso isso não ocorra, o débito deverá ser inscrito na dívida ativa da União e o nome do devedor nome ingressará no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Um dos riscos para os devedores é perder o direito de uso do imóvel.>
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PARCELAMENTO>
A novidade deste ano é que as dívidas poderão ser parceladas em até 60 meses, desde que cada uma seja de, no mínimo, R$ 100. Este parcelamento pode ser feito pela internet, via site da SPU, não precisando mais ir à sede regional para pagar as dívidas. A situação é diferente para as pessoas jurídicas, que também poderão parcelar seus débitos. Mas para isso terão que se dirigir a uma unidade regional da Secretaria do Patrimônio da União.>
VARIAÇÕES>
No Estado existem cerca de 50 mil imóveis que estão caracterizados como terrenos de marinha. Os proprietários destas áreas estão sujeitos ao pagamento de três tipos de taxa. O laudêmio ocorre nas situações de venda da propriedade, quando se paga uma taxa de 5% sobre o valor atualizado do imóvel. O foro é cobrado das pessoas que já possuem sua situação regularizada junto à União e que comprovaram a sua posse da área. Pagam anualmente 0.6% sobre o valor do imóvel. A taxa de ocupação é cobrada daqueles que não comprovaram sua posse sobre a terra. Seu valor é de 2% sobre o valor do imóvel.>
COMO SURGIU A TAXA DE MARINHA?>
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