Uma mulher que sofreu um traumatismo intracraniano depois de cair em um shopping de Vila Velha receberá indenização de R$ 3 mil por danos morais. Ela escorregou em uma poça de água dentro do estabelecimento e afirmou que não havia placa de sinalização no local onde a área estava molhada.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), a condenação foi decidida pela juíza da 6ª Vara Cível de Vila Velha. A mulher alega que, por causa da queda e do traumatismo, ficou impossibilitada de exercer suas atividades.
Inicialmente, a mulher havia pedido indenização por danos morais, materiais e pelos lucros cessantes (prejuízos causados pela interrupção de uma atividade), mas o estabelecimento afirma que não foram apresentados documentos que provem a existência da poça de água dentro do shopping, além de justificar que a mulher teria escorregado por conta de um calçado sem aderência. A defesa do centro comercial teria pontuado, ainda, que a queda foi uma fatalidade e de responsabilidade da mulher.
A juíza negou o pedido por lucros cessantes pela falta de provas que demonstrassem perdas materiais, porém condenou o shopping a também pagar as despesas médicas, além dos R$ 3 mil por danos morais.
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