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Sem gasolina comum, aditivada tem que ter preço reduzido?

Sem gasolina comum, aditivada tem que ter preço reduzido?

Imagem dizendo que lei determina que aditivada seja vendida a preço de gasolina comum - na falta deste produto - viralizou; mas o que estabelece o Direito do Consumidor?

Publicado em 24 de maio de 2018 às 18:29

Crédito: Divulgação

Uma imagem que viralizou nesta quinta-feira (24) levantou questionamentos nas redes sociais. Com a greve dos caminhoneiros e a falta de combustível, muitas notícias falsas estão sendo compartilhadas na internet. Na foto, o texto diz que na falta de gasolina comum, o estabelecimento — no caso, o posto —deverá cobrar pela gasolina aditivada o mesmo preço da comum. Mas será que essa informação é verdadeira?

Em entrevista ao Gazeta Online, o especialista em Direito Civil e do Consumidor, também comentarista da Rádio CBN Vitória (92,5 FM), Luiz Gustavo Tardin, esclareceu sobre o assunto. "Na ausência da gasolina comum, o posto deve vender a gasolina aditivada pelo preço da aditivada. O estabelecimento não tem o dever de vender a gasolina mais cara por um preço mais barato só por conta da falta do produto", explicou.

Luiz Gustavo disse ainda que não existe regra no Código de Defesa do Consumidor que obrigue o dono do estabelecimento a vender a gasolina aditivada pelo preço da gasolina comum. "O que ele não pode fazer é cobrar sobrepreço acima do normal pela ausência do produto, isso é considerado prática comercial abusiva", relatou o especialista.

No caso da prática comercial abusiva, o consumidor deve exigir a nota fiscal e o comprovante de pagamento pelo preço incomum. "Ele deve ir ao Procon para fazer uma denúncia e comparecer ao Juizado Especial Cível para pedir o ressarcimento", concluiu.

No Código de Defesa do Consumidor, especificamente no Art. 39, inciso I, "é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".

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