Publicado em 24 de maio de 2018 às 18:29
Uma imagem que viralizou nesta quinta-feira (24) levantou questionamentos nas redes sociais. Com a greve dos caminhoneiros e a falta de combustível, muitas notícias falsas estão sendo compartilhadas na internet. Na foto, o texto diz que na falta de gasolina comum, o estabelecimento no caso, o posto deverá cobrar pela gasolina aditivada o mesmo preço da comum. Mas será que essa informação é verdadeira?>
Em entrevista ao Gazeta Online, o especialista em Direito Civil e do Consumidor, também comentarista da Rádio CBN Vitória (92,5 FM), Luiz Gustavo Tardin, esclareceu sobre o assunto. "Na ausência da gasolina comum, o posto deve vender a gasolina aditivada pelo preço da aditivada. O estabelecimento não tem o dever de vender a gasolina mais cara por um preço mais barato só por conta da falta do produto", explicou.>
Luiz Gustavo disse ainda que não existe regra no Código de Defesa do Consumidor que obrigue o dono do estabelecimento a vender a gasolina aditivada pelo preço da gasolina comum. "O que ele não pode fazer é cobrar sobrepreço acima do normal pela ausência do produto, isso é considerado prática comercial abusiva", relatou o especialista.>
No caso da prática comercial abusiva, o consumidor deve exigir a nota fiscal e o comprovante de pagamento pelo preço incomum. "Ele deve ir ao Procon para fazer uma denúncia e comparecer ao Juizado Especial Cível para pedir o ressarcimento", concluiu.>
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No Código de Defesa do Consumidor, especificamente no Art. 39, inciso I, "é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".>
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