Publicado em 12 de janeiro de 2019 às 03:18
Foi publicada no Diário Oficial da União, na sexta-feira (11), uma lei que modifica o monitoramento da frequência com que os alunos vão à escola. A partir de agora, a regra determina que as instituições notifiquem o Conselho Tutelar quando um estudante faltar mais de 30% do permitido. Anteriormente, o decreto previa que a notificação fosse feita apenas quando o aluno estivesse ausente durante 50% do ano letivo.>
A alteração, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), visa diminuir os índices de evasão escolar.>
Para a doutora em Educação e professora da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Cleonara Schwartz, a lei é importante por ser uma forma de controle em relação às crianças que faltam. Porém, mais que isso, é preciso haver um diálogo entre a escola e o Conselho Tutelar.>
O diálogo é importante para não deixar chegar em 30% de faltas. Tem que ser um acompanhamento mais ostensivo e sistemático. Cleonara acrescenta ainda que o ideal é que quando a criança comece a faltar, a escola imediatamente notifique a família. Se os pais não derem respostas, aí sim, notifica o Conselho, opina.>
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MEDIDAS>
A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) informa que o estudante é reprovado ao atingir 25% da falta.>
Seguindo a linha proposta pela alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, quando são ultrapassados 30% dentro destes 25% permitidos de falta, é que a escola faz um comunicado ao Conselho Tutelar, diz a nota.>
A secretaria diz, ainda, que segue os monitoramentos determinados pela Portaria 183 do Ministério da Educação e que a escola é orientada a fazer contato com a família para identificar os motivos da falta. Com o retorno do aluno à escola, a equipe escolar faz uma conscientização junto ao estudante quanto à recuperação de conteúdo.>
A Sedu informa também que se o aluno não retorna, mesmo após contato com a família, o colégio agenda uma reunião com os pais ou responsáveis para firmar compromissos de apoio a este aluno. Esgotados os recursos junto à família, a escola deve informar ao Conselho Tutelar do Município.>
PREFEITURAS>
Em 2018, o ensino fundamental de Vitória teve mais de 26 mil alunos matriculados e, desse total, 6,7% apresentaram 20% ou mais de faltas. A informação é da Secretaria Municipal de Educação de Vitória (Seme).>
As demais prefeituras da Grande Vitória foram demandadas pela reportagem, mas não enviaram os dados até o fechamento desta edição.>
ANÁLISE>
Dialogar é importante>
O mais importante, na verdade, não é a mudança da lei em si. É como vai se dar a regulamentação da mesma. O que precisa ser observado é a notificação dos pais e como vai ser desenvolvido o diálogo pedagógico dentro das escolas. A lei não determina como vai se dar o processo, nem como é aplicada nos Estados e municípios. O mais importante, realmente, é quem de fato gerencia. A princípio, a mudança na lei é só uma intenção. Não tem um indicativo de competência. É essencial que seja observado como a mudança vai ser implementada nas escolas.>
Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha pelo Direito à Educação>
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