Publicado em 26 de setembro de 2019 às 19:29
Exibir no cardápio a quantidade de álcool de cada bebida pode virar lei no Espírito Santo. O projeto que exige que os bares informem ao consumidor o teor alcoólico ainda no cardápio foi aprovado nesta quarta-feira ( 24), na Assembleia Legislativa. Na proposta, também está previsto o pagamento de multa equivalente a R$ 684,30 em caso de flagrado o descumprimento.>
A decisão, porém, desagradou tanto os representantes dos bares quanto os donos dos estabelecimentos. "Inicialmente, lamentamos que esse projeto tenha sido pensado e o setor sequer tenha sido ouvido antes da votação. Depois, lamentamos também pois, no momento que todo o pais caminha para uma regulamentação democrática, é mais uma obrigação que o Estado impõe por lei à iniciativa privada", observa Rodrigo Vervloet, presidente do Sindicato dos Bares e Restaurantes do Espírito Santo - Sindbares.>
Dono de bar em Vitória há 22 anos, Fábio Pereira Nunes afirma não ver propósito para a lei. "Eu acho que é só mais uma coisa para o comerciante arcar. Essa informação já está na própria garrafa da bebida. Não entendo no que vai influenciar no consumo ter isso no cardápio. Não vai nem aumentar e nem diminuir o consumo", avalia o comerciante.>
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Já a comunicóloga Letícia Lima, que foi diagnosticada com alergia a álcool, diz que a indicação do teor previamente no cardápio a ajuda a manter as saidinhas de happy hour. "Dependendo da quantidade de álcool, não posso beber mais que um copo, ou nem posso beber", pontua Letícia, em sua visão de cliente.>
Também como cliente, o engenheiro Bruno Macedo não vê necessidade da lei. "Quem frequenta boteco não acha essa informação relevante ao ponto de fazer mudar sua opinião sobre o que beber. Sem falar que alguns botecos sequer têm um cardápio para divulgar suas bebidas. Seria mais burocracia para o proprietário", argumenta Bruno.>
O presidente do Sindbares, Rodrigo Vervloet, é ainda mais crítico à proposta e outras leis que trazem obrigações para o proprietário. "Prezamos pela regulamentação mínima do Estado à atividade que deve ser livre, são regulamentações do Estado querendo tutelar o indivíduo como se fosse uma criança e querendo se meter em atividade privada, não deixando fluir e acontecer a economia do país. Se essa lei for promulgada, vamos à Justiça se preciso", ressalta.>
O projeto de Lei n.º 360/2019, de autoria do deputado Emílio Mameri (PSDB), seguirá agora para apreciação do governador Renato Casagrande. Se sancionada a lei, passa a ser obrigatório que bares, restaurantes e casas noturnas especifiquem em seus cardápios a quantidade de álcool das bebidas.>
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