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Proibida cata do caranguejo-uçá no Espírito Santo

Proibida cata do caranguejo-uçá no Espírito Santo

Caça, venda e transporte do crustáceo estão proibidos em todo o litoral até o fim do ano

Publicado em 1 de outubro de 2019 às 17:59

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Caranguejo-uçá fêmea não pode ser capturado até dezembro. (Divulgação/IMA)

Começou nesta terça-feira (1°) o período de defeso do caranguejo-uçá, com isso, está proibida a cata do crustáceo em todo o país, incluindo a costa do Espírito Santo. 

Nos próximos meses, além da captura, também estão proibidos a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização da espécie.

período de defeso vai até o dia 30 de novembro para machos e fêmeas. De 1º a 31 de dezembro o defeso será apenas para as fêmeas.

O período de defeso da espécie é regido pelas Portarias 52 e 53, de 2003 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Caranguejo-uçá 

A espécie de Caranguejo Ucides cordatus tem distribuição nos ambientes de manguezais desde o Estado de Santa Catarina até a Flórida (EUA), sendo uma espécie central no ecossistema de Manguezal.

Além da importância biológica, o caranguejo também é fonte de subsistência para inúmeras famílias de pescadores e catadores tradicionais, que têm no caranguejo-uçá complemento ou mesmo fonte exclusiva de renda.

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