Publicado em 11 de janeiro de 2019 às 02:28
O governo federal vai flexibilizar a posse de armas de fogo permissão para ter o armamento em casa ou no trabalho , para moradores de cidades violentas e de áreas rurais, servidores públicos que exercem funções com poder de polícia e proprietários de estabelecimentos comerciais. Somente no Estado, a população de 65 das 78 cidades e os 90 mil comerciantes estabelecidos no Estado terão mais facilidade de obter a posse.>
Formulado sob a orientação do ministro da Justiça, Sérgio Moro, o decreto que já está nas mãos do presidente Jair Bolsonaro pode ser publicado ainda hoje. A informação foi dada ontem pelo governador de São Paulo, João Dória, em entrevista à imprensa em Brasília após reunião com o presidente.>
O conteúdo do decreto, antecipado ontem pelo SBT, facilita a posse de arma de fogo e prevê que o interessado possa ter até duas armas nos seguintes casos: brasileiros que moram em cidades ou unidades da federação com taxa de homicídios superior a dez mortos a cada 100 mil habitantes, proprietários ou responsáveis legais por estabelecimentos comerciais, residentes em áreas rurais e servidores públicos que exercem funções com poder de polícia. Além de colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.>
Atualmente, só é permitida uma arma por cidadão civil. Atiradores esportistas, caçadores e colecionadores podem ter até seis.>
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Com a flexibilização, fica facilitada a prova da necessidade de armas do cidadão, que pelas leis atuais tem mais restrições. Hoje, a pessoa deve preencher requisitos argumentando o porquê de comprar a arma, se tem a segurança comprometida, por exemplo.>
A medida alcançará 71,7% dos municípios do Estado, visto que 65 das 78 cidades capixabas têm taxa de homicídio maior do que dez por 100 mil habitantes. Esses locais concentram 90% da população do Espírito Santo.>
O texto, entretanto, também trata da flexibilização para Estados com essa taxa de mortalidade. Mas não está claro se a medida é para o Estado por completo ou as cidades com mais mortes. O Espírito Santo seria incluído, pois seu o índice é de 27,9 por 100 mil habitantes.>
REGRAS>
Em todos os casos, para a posse de arma estão mantidas regras como a obrigatoriedade de ter 25 anos, demonstração de capacidade técnica para manusear o armamento, avaliação psicológica, entre outras exigências.>
No caso de residências onde vivem crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental, a nova legislação criará a obrigação de que o proprietário da arma tenha um cofre para guardá-la.>
Atualmente, é possível comprar revólveres calibres 22, 36 e 38; espingardas 20, 28, 36, 32 e 12; rifles 22; carabinas 38; e pistolas 32, 22 e 380. Além dos armamentos, também é possível comprar munições e carregadores. O decreto de Bolsonaro deve autorizar calibres diversos. Não deve existir mais aqueles restritos às forças de segurança. O que especifica os calibres é o regulamento do comprimento de cano e outras características.>
PORTE>
O decreto vai contemplar apenas a posse de arma, que é o direito de manter uma arma dentro de casa ou no trabalho. O texto não trata de porte autorização para se deslocar com o armamento , mas, em entrevista ao SBT no último dia 3, o presidente afirmou que também flexibilizará as exigências para o porte.>
Especialistas apontam que esse decreto é uma porta para esta outra etapa. Isso é extremamente preocupante porque nos conflitos do dia a dia a pessoa pode partir para violência letal ao ter uma arma do lado, avalia o professor do mestrado de Segurança Pública da UVV Pablo Lyra.>
Sobre a disponibilidade para comerciantes, o presidente da Federação do Comércio do Estado (Fecomércio), José Lino Sepulcri, também aponta que há uma preocupação. Isso tem que ser mais estudado. Tanto a posse quanto o porte devem ter regras rigorosas. A segurança deve ser pensada com um todo, não cada um fazer a sua defesa individual.>
SEGURANÇA>
Tira-dúvidas>
Qual a diferença entre posse e porte de arma?>
A posse de arma é o direito de manter uma arma dentro de casa ou no trabalho. O porte, o direito de andar armado em qualquer lugar.>
Quem pode ter arma no Brasil atualmente?>
É preciso preencher uma série de requisitos expostos na lei. Se for um civil comum, tem que entrar com um processo na Polícia Federal. Se colecionar armas e/ou for atirador esportivo ou caçador, a permissão deve ser solicitada ao Exército. É preciso ter mais de 25 anos, preencher os requisitos legais, entre eles, aptidão mental e capacidade de manuseio e pedir autorização à PF. O cidadão deve escrever uma declaração explicando por que precisa de uma arma. A compra só poderá ser feita se o delegado concordar com os argumentos e conceder a licença. Preenchidos todos os requisitos anteriores, o Sinarm (Sistema Nacional de Armas) autorizará a compra da arma de fogo, sendo que o certificado de registro será expedido pela PF.>
Quantas armas uma pessoa pode ter?>
O civil comum hoje só pode ter uma arma. Caçadores, atiradores e colecionadores podem ter até seis armas dentro de casa.>
No Brasil, pode-se comprar legalmente quais armas?>
É possível comprar revólveres calibres 22, 36 e 38; espingardas calibre 20, 28, 36, 32 e 12; rifles calibre 22; carabinas calibre 38; e pistolas calibres 32, 22 e 380. Além dos armamentos, também é possível comprar munições e carregadores. O decreto de Bolsonaro deve autorizar calibres diversos. Não deve existir mais calibres restritos às forças de segurança. O que especifica os calibres é o regulamento 105 do comprimento de cano e outras características.>
Quanto custa uma arma no país?>
Em lojas em que é possível adquirir uma arma de fogo, os valores giram entre R$ 1,8 mil e R$ 6 mil. Para revender uma arma, o interessado em comprá-la precisa preencher todos os requisitos legais e ter autorização da PF. Revender uma arma sem que o comprador atenda a essas exigências é crime.>
Comprada a arma, é preciso registrá-la?>
A PF emite o documento, com validade de cinco anos, que comprova que o cidadão foi autorizado a ter uma arma para deixá-la exclusivamente dentro de casa (ou no seu local de trabalho, caso seja o dono ou responsável legal pelo estabelecimento).>
Posso ser preso em caso de posse ou porte ilegal de arma?>
Sim. De acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proíbe (em regra) o porte de arma de fogo e tipifica a sua posse, a posse irregular de arma de fogo prevê pena de um a três anos de reclusão, além de multa; o porte ilegal de arma, de dois a quatro anos de prisão, além de multa; e a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito das forças de segurança, de três a seis anos, além de multa.>
O QUE PREVÊ O DECRETO >
Quem poderia ter arma>
Agentes públicos de segurança e de administração penitenciária;>
Agentes públicos envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; Residentes em área rural;>
Residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, (cidades ou Unidades da Federação com índices anuais de mais de dez homicídios por 100 mil habitantes);>
Titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais; colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.>
Continua valendo>
A regra que determina que é preciso ter 25 anos ou mais, demonstração de capacidade técnica para manusear o armamento, avaliação psicológica, entre outras exigências.>
Cofre>
Em residências com crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental, deverá ser comprovada a existência de um cofre para armazenamento apropriado em caso de armas de cano curto ou a existência de um "local seguro para armazenamento de armas de cano longo.>
Efetiva necessidade>
Para conseguir a permissão para a posse de arma será preciso comprovar efetiva necessidade. As justificativas para o pedido serão analisadas pela PF (Polícia Federal), sob orientação do Ministério da Justiça. Segundo a versão preliminar, a solicitação pode vir a ser negada caso a declaração de efetiva necessidade contenha afirmações falsas.>
Anistia>
O novo decreto poderá ainda anistiar quem possui armas em situação irregular por não ter renovado o registro. O governo também pretende aumentar o prazo de vencimento do registro, que hoje é de cinco anos, para dez anos.>
MUNICÍPIOS CAPIXABAS ONDE SERIA POSSÍVEL>
TER A POSSE DE ARMA>
Cidades com mais de 10 mortes para cada 100 mil habitantes>
Afonso Cláudio>
Água Doce do Norte>
Águia Branca>
Anchieta>
Aracruz>
Atílio Vivacqua>
Baixo Guandu>
Barra de São Francisco>
Boa Esperança>
Bom Jesus do Norte>
Brejetuba>
Cachoeiro de Itapemirim>
Cariacica>
Colatina>
Conceição da Barra>
Dores do Rio Preto>
Ecoporanga>
Fundão>
Guarapari>
Ibatiba>
Ibiraçu>
Ibitirama>
Irupi>
Itaguaçu>
Itapemirim>
Iúna>
Jaguaré>
Jerônimo Monteiro>
João Neiva>
Laranja da Terra>
Linhares>
Mantenópolis>
Marataízes>
Marilândia>
Montanha>
Muniz Freire>
Nova Venécia>
Pancas>
Pedro Canário>
Pinheiros>
Piúma>
Rio Bananal>
Rio Novo do Sul>
Santa Maria de Jetibá>
São Mateus>
Serra>
Sooretama>
São Domingos do Norte>
São Gabriel da Palha>
São José do Calçado>
São Roque do Canaã>
Viana>
Vila Pavão>
Vila Valério>
Vila Velha>
Vitória>
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