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Na rua ou na ciclovia? Uso de scooter elétrica não tem regras claras

Na rua ou na ciclovia? Uso de scooter elétrica não tem regras claras

Alcançando até 50 km/h, modelo elétrico de scooter divide opiniões sobre onde deve circular

Publicado em 28 de março de 2019 às 09:54

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Parecida com uma motocicleta, um novo veículo está sendo visto com frequência nas ciclovias, ruas e calçadas de Vitória. Chamada de scooter de propulsão elétrica, ela caiu no gosto de muitos moradores que passaram a utilizá-la como meio de transporte e lazer. Mas o uso do equipamento divide opiniões pelo risco que está causando para ciclistas e pedestres, já que modelos diferentes podem chegar a uma velocidade de até 50 km/h. Entretanto, o atraso na atualização da legislação de trânsito provoca uma grande divergência sobre as regras que devem ser seguidas.

Por um lado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão consultivo e normativo do Sistema Nacional de Trânsito no Brasil, diz que veículos elétricos de pequeno porte, como bicicletas, scooters, patinetes e skates ainda não são definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, por isso, não são necessárias habilitações para sua condução e que seu uso é permitido em locais de circulação de pedestres e ciclovias, mas sem esclarecer se nas ruas é permitido. Informou ainda que esses veículos podem trafegar em ciclovias desde que respeitada o limite de velocidade de 20 km/h em ciclovias e 6 km/h em áreas de circulação de pedestres (calçadas, por exemplo).

Mas especialistas de segurança viária discordam e defendem que, conforme resoluções normativas do próprio Contran, se o equipamento for fabricado com acelerador e puder ultrapassar a velocidade de 25 km/h, ele passa a se enquadrar na categoria de um ciclomotor, podendo então trafegar apenas em ruas e avenidas e não em ciclovias.

“Quando você tem um acelerador e atinge a velocidade de um ciclomotor que é até 50 km/h, a scooter tem que ser emplacada e o condutor deve possuir autorização de condução de ciclomotores ou carteira de habilitação”, defende Renato Campestrini, especialista em trânsito, mobilidade e segurança do Observatório Nacional de Segurança Viária.

Procurados por A GAZETA para comentar a falta de atualização na legislação, o órgão informou apenas que o tema tem sido objeto de estudos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e que na semana passada “o departamento realizou, em Brasília, uma reunião consultiva cujos temas foram os ciclomotores, as bicicletas motorizadas e os similares”. Ressaltou que os condutores devem usar equipamentos obrigatórios como campainha, sinalização, espelhos retrovisores e capacete, entre outros, conforme às normas da Resolução nº 465 - a última sobre veículos elétricos de pequeno porte foi publicada em 2013.

RISCO

Rodrigo de Alvarenga Rosa, coordenador do curso de pós-graduação em engenharia civil e engenharia de transportes da Ufes, afirma que o uso das scooters nas calçadas e ciclovias coloca os pedestres e ciclistas em risco.

“Todos esses tipos de veículos têm que ter um ordenamento, nas calçadas podem causar atropelamentos. Tem que existir o mínimo controle e estudo para uma legislação. Se você atropelar alguém a 50 quilômetros por hora o efeito é devastador”, disse Rodrigo.

PREFEITURA DE VITÓRIA PREPARA LEGISLAÇÃO

Veículo elétrico em ciclovia: uso será regulamentado. (Marcelo Prest)

Engenheiro especialista em trânsito e diretor do Instituto Brasileiro de Estudos do Trânsito (Ibetran), Paulo Lindoso critica a demora na atualização da legislação. Ele concorda que ciclovia é de uso exclusivo de bicicleta comum ou elétrica em que o motor funcione apenas quando o condutor pedalar conforme especifica a Resolução nº 465. Ele defende ainda uma regulamentação do próprio município – Vitória fará suas normas.

“Quando falta a regulamentação federal, a prefeitura tem que fazer. Isso é um veículo motorizado e não deveria estar trafegando na ciclovia, pois não é de propulsão humana. Já vi do meu lado dois acidentes”, afirmou Paulo.

Sobre a polêmica, a Prefeitura de Vitória respondeu que prepara um decreto municipal para regulamentar o uso desses novos equipamentos elétricos. Segundo o secretário de Desenvolvimento da Cidade, Márcio Passos, a regulamentação está em fase de estudos técnicos e vai definir também regras para a atuação de empresas de empréstimo de patinetes e bicicletas compartilhadas.

“Existe um grupo de trabalho fazendo um levantamento de dados para fazer um decreto. Já está na procuradoria do município para publicação. Vamos fazer uma legislação moderna. Enxuta que regulamenta o uso do nosso espaço público”, disse Márcio que defende o uso dos veículos de pequeno porte elétricos por ser um meio de transporte limpo e rápido.

Enquanto o decreto não sai, a prefeitura orienta usuários a seguirem normas estabelecidas pelo Contran, ou seja, as scooters podem trafegar em ciclovias desde que respeitem o limite de velocidade de 20 km/h em ciclovias e 6 km/h em áreas de circulação de pedestres.

ENTENDA A POLÊMICA

Scooter elétrica: São equipamentos elétricos parecidos com motocicletas, mas de menor porte. Alguns modelos podem chegar a velocidade de 50 km/h.

O que diz o Contran: Informa que as scooters podem trafegar em ciclovias desde que respeitado o limite de velocidade de 20 km/h em ciclovias e 6 km/ em áreas de circulação de pedestres (calçadas, por exemplo). Além usar equipamentos obrigatórios como campainha, sinalização, espelhos retrovisores e capacete, entre outros.

O que dizem especialistas em trânsito: Quando o equipamento tem um acelerador e atinge a velocidade de um ciclomotor que é até 50 km/h (características de fábrica), a scooter tem que ser emplacada e o condutor deve possuir autorização de condução de ciclomotores ou carteira de habilitação de categoria A, conforme as próprias resoluções do Contran.

O que diz a prefeitura: A Prefeitura de Vitória orienta os usuários a seguirem as normas estabelecidas pelo Contran.

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