Publicado em 23 de outubro de 2019 às 12:39
Uma mulher que perdeu a mãe, o filho, o companheiro e a sogra em um acidente de trânsito na Serra deverá ser indenizada em R$ 150 mil por danos morais e materiais. A vítima, que estava no carro com a família quando tudo aconteceu, relata que o caminhão, que teria causado a tragédia, estava na contramão e atingiu o carro, causando as mortes. >
Segundo os autos do processo, o caminhão, no qual o acusado de causar o acidente estava, seguiu pela contramão e colidiu de frente com o carro das vítimas. O veículo era utilizado para a realização de serviços para uma empresa, que também é ré na ação. >
Dos três acusados, o motorista negou que o acidente tenha acontecido como a vítima relatou à polícia e ainda culpou o motorista do carro atingido. Na ocasião, o motorista do caminhão fez o teste do bafômetro que registrou 0,78mg por litro de sangue. A empresa e o proprietário do caminhão chegaram a declarar ausência de responsabilidade no ocorrido. >
O magistrado observou que a autora do processo apresentou boletim de ocorrência do dia em que ocorreu o acidente, confirmando a culpabilidade do condutor réu. >
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Das informações destacadas do referido instrumento público, a autoridade policial referenciou que o Veículo 1, conduzido pelo primeiro demandado, perdeu o controle do carro, invadiu a contramão de direção, ocasionando a colisão frontal com o veículo em que estavam o companheiro, filho e mãe da autora, explicou. >
O juiz entendeu que, pelas provas juntadas aos autos, foi possível comprovar a culpa exclusiva do motorista do caminhão. >
"Conclui-se pela responsabilidade exclusiva do primeiro réu pelo evento danoso, cuja responsabilidade solidária se estende ao proprietário e arrendante, acrescentou. >
Na sentença, o magistrado condenou as partes rés, solidariamente, ao pagamento de danos materiais em R$ 50.968, e danos morais em R$ 50.000, por cada uma das vítimas, totalizando R$ 150.000, sendo que os valores das indenizações deverão ser abatidos no valor do DPVAT, nos termos da Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).>
Na noite do dia 20 de abril de 2012, um motorista embriagado matou quatro pessoas de uma mesma família, incluindo uma criança de 10 anos, ao provocar um acidente na Serra. O motorista de caminhão Renato Fernando Briato, 29 anos, dirigia um caminhão Mercedes, na BR 101, quando perdeu o controle do veículo, invadiu a contramão e atingiu de frente um Fiat Doblô, com seis pessoas dentro.>
O acidente aconteceu por volta das 23 horas, na altura do bairro Nova Carapina. No local, morreram o condutor do Doblô, Carlos Henrique da Silva Nascimento, 23 anos, a mãe dele, Edinéa Da Silva Lafaiete, 39 anos, e sua sogra, Alverina Guariz.>
O menino Guilherme Henrique Guariz Miranda, 10 anos, foi socorrido por uma ambulância do Samu e encaminhado para o Hospital Infantil de Vitória, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Ele teve três paradas cardíacas e traumatismo craniano.>
Se salvaram apenas a mulher de Carlos Henrique, Delma Aparecida Guariz, 36 anos e sua filha, uma adolescente de 14. O motorista que provocou o acidente sofreu apenas escoriações leves na cabeça e nas costas.>
Em depoimento, Renato disse que perdeu o controle do caminhão depois de perder a visão com o farol alto do Doblô. Ele disse que jogou o veículo para o acostamento, mas caiu em uma canaleta. Nesse momento, tentou voltar para a pista e acabou invadindo a contramão, atingindo em cheio o carro da família. Com o impacto, os dois carros capotaram na pista e caíram em um barranco às margens da BR.>
Segundo Renato, mesmo ferido, ele tentou socorrer os feridos, mas viu que três pessoas já estavam mortas e a criança desacordada, caída no asfalto. Ele foi localizado no Hospital Dório Silva. Questionado pela polícia, ele disse que não tentou fugir e só foi até o hospital para ser socorrido.>
Ele fez o teste de bafômetro, que constatou 0,78mg/l. O motorista foi encaminhado para o Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) da Serra, onde foi autuado em flagrante quatro vezes por homicídio doloso (com intenção de matar). na ocasião, o homem foi conduzido para o Centro de Triagem de Viana.>
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