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Diplomas

MPF: faculdade de Cariacica tem seis meses para emitir diplomas

Caso a instituição não cumpra a determinação, está estabelecido que ela devolva o valor integral pago pelos alunos que já completaram alguns dos seus cursos

Publicado em 14 de Março de 2019 às 18:40

Jose Ricardo Medeiros

Publicado em 

14 mar 2019 às 18:40
Faculdade Luso Capixaba tem seis meses para emitir diplomas de conclusão de curso para alunos lesados Crédito: Divulgação

Após denúncia à Justiça, o Ministério Público Federal do Espírito (MPF-ES) obteve a condenação contra a Faculdade Luso Capixaba (Ieses), localizada em Campo Grande, em Cariacica.

De acordo com reportagem publicada pelo Gazeta Online em julho de 2018, pelo menos 13 estudantes foram lesados pela instituição de ensino e deixaram de receber o diploma ou receberam certidões de conclusão de curso fornecidas por instituições não credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).

De início, sete alunos denunciaram que tiveram as inscrições indeferidas em processo seletivo realizado pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu) por apresentar documentação irregular. 

Os estudantes não possuíam diploma do curso concluído na Ieses em 2012, somente certidões entregues pela faculdade, mas emitidas pela Favix, Unijales e Famosp e com datas referentes aos anos de 2013, 2015 e 2014, respectivamente. Outros casos semelhantes também chegaram ao conhecimento do MPF.

Durante a investigação, o MEC informou ao MPF sobre a inexistência de registros relacionados à Ieses, fosse como mantenedora ou como mantida, e que, portanto, não se tratava de instituição de ensino superior, tendo em vista não estar credenciada junto ao Sistema Federal de Ensino para a oferta de cursos superiores.

Segundo o MPF-ES, a instituição tem o prazo de seis meses para emitir todos os certificados de conclusão aos alunos que já completaram algum de seus cursos de complementação pedagógica. Caso a Luso Capixaba não cumpra a determinação da emissão dos diplomas, a instituição deverá devolver o valor integral pago pelos alunos que já completaram alguns dos seus cursos, com acréscimo de juros e correção monetária.

A Justiça determinou que a ré deixe de oferecer ao público cursos sequenciais não reconhecidos, e que não utilize em seus comunicados e publicidade termos que induzam os consumidores ao erro. Elas deverão, ainda, pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil, que serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

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