Já está em vigor a lei do município de Cariacica que dá aos policiais militares, civis e bombeiros o direito de entrar gratuitamente em eventos públicos artísticos, esportivos e culturais da cidade. Mas a nova legislação, que também estende o benefício a bares, boates e casas de show, vem esbarrando em divergências entre o poder legislativo e o executivo: a norma foi publicada pela Câmara Municipal mesmo após o veto da prefeitura, que agora entrará na Justiça para reverter a situação.
A Lei 5819, de 2017, passou a valer desde o dia 23 de janeiro deste ano. De acordo com o documento, as únicas exigências para que os agentes públicos garantam a entrada franca são a apresentação da carteira funcional e do porte de arma, caso estejam armados no local. Os profissionais não precisam estar em serviço e nem fardados, ressalta o texto.
Mas a multa para os estabelecimentos que descumprirem a regra é severa. O valor da multa a ser paga por eles equivale a cem vezes o valor do ingresso. Se o valor não for pago, o local pode ser interditado por 30 dias e, na pior das hipóteses, deverá ter o alvará de funcionamento cassado caso essas duas primeiras medidas não sejam tomadas. Já em jogos de futebol e em eventos de grande porte, a multa será paga pelos produtores, que ficarão impedidos de realiazar novas atrações em Cariacica até quitarem a dívida.
NA SERRA
Uma lei semelhante também foi aprovada na Serra no final do ano passado, dando gratuidade para policiais, bombeiros e guardas municipais em sessões de cinema, teatro, shows, feiras, exposições, eventos culturais e esportivos da cidade. Lá, os familiares que estejam acompanhando os agentes (cônjuge e filhos estudantes de até 12 anos) também têm direito a um desconto de 50%. Já as sanções impostas aos estabelecimentos são as mesmas.
AÇÃO DA JUSTIÇA
Mas enquanto na Prefeitura da Serra o Projeto de Lei não gerou descontentamento, em Cariacica, a prefeitura já está protocolando uma ação de inconstitucionalidade, que será ajuizada no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). Conforme justifica o procurador-geral da cidade, Eduardo Dalla Bernadina, o prefeito Juninho considerou que a legislação fere o princípio da sinomia do poder público por beneficiar uma determinada categoria de trabalhadores em detrimento das demais.
Há também a observância do princípio da livre iniciativa, que trata da possibilidade de um particular realizar seu negócio livre de maiores intervenções do Estado, explica Bernardina, que pondera: Na minha opinião, muito embora o reconhecimento desses agentes seja louvável pelo trabalho que eles exercem e os riscos que enfrentam, é uma situação inconstitucional porque daria um privilégio sem pensar nos demais grupos de servidores.
DECISÃO DIVIDE OPINIÕES NO COMÉRCIO
A decisão dos municípios de Cariacica e da Serra de autorizar a gratuidade em eventos para policiais e bombeiros é vista com preocupação pelo presidente da Federação do Comércio do Estado (Fecomércio), José Lino Sepulcri. Para ele, a situação deve ser analisada com mais cautela, a fim de não prejudicar financeiramente o setor de comércio e de eventos.
Hoje nós já convivemos com tributos elevados para contemplar as áreas sociais. Não quero tirar o mérito dos agentes, que prestam um importante serviço para a segurança. Acredito que se houvesse um desconto parcial seria um importante benefício e impactaria menos a iniciativa privada, afirma Sepulcri.
Por outro lado, há também quem veja a nova legislação como uma possível oportunidade para os negócios. Segundo Luciana Reginatto, que é proprietária da casa de shows Matrix Music Hall, localizada em Cariacica, o estabelecimento já tem o costume de não cobrar a entrada dos policiais e, por isso, não haverá grandes mudança.
Nesse período de crise, em que nós também somos afetados, talvez essa seja uma forma de estimulá-los a saírem mais e eles podem trazer acompanhantes junto, o que seria bom para nós, analisa a empresária.
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