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Justiça do ES afasta delegados, policiais e escrivã de atividades

Justiça do ES afasta delegados, policiais e escrivã de atividades

Todos são acusados em uma ação de improbidade administrativa por terem facilitado a fuga de um preso considerado de alta periculosidade. Eles já respondem a ações penais sobre o assunto

Publicado em 19 de dezembro de 2018 às 22:59

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Os delegados Judson e Leonardo são acusados de irregularidades que resultaram na fuga de traficante. (Reprodução/Facebook | Marcos Fernandez/Arquivo)

Dois delegados, três policiais civis e uma escrivã foram afastados das funções pela Justiça Estadual em decisão concedida na última segunda-feira (17). Eles foram alvos de uma ação de improbidade administrativa em decorrência da facilitação de fuga de um preso considerado de alta periculosidade. A decisão é do juiz Leonardo Mannarino Teixeira Lopes, da Fazenda Pública Estadual da Serra.

No texto ele informa: "Defiro o pedido liminar para determinar o imediato afastamento", por um prazo de 180 dias, com os servidores tendo direito a receber os salários. O juiz aceitou o pedido formulado pela 21ª Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial, do Ministério Público Estadual, proposta no início deste mês. Em outubro o Gazeta Online publicou uma matéria informando sobre as acusações contra os delegados e demais policiais.

A decisão atinge os delegados Judson de Oliveira Marques e Leonardo Ávila de Paschoa, os investigadores Wanderson Guizan Costa, Carlos Luciano Santos Bocayuva e Sabrine Nunes, e a escrivã, Lorena Dadalto, todos atuando na Polícia Civil. Eles são acusados de irregularidades que resultaram na facilitação da fuga do preso o Leandro Constantino Duarte, considerado de alta periculosidade.

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Na decisão o juiz destaca que, numa análise preliminar das provas presentes no processo, "é possível verificar indícios de que o preso Leandro Constantino Duarte, no dia 29/07/2016, foi beneficiado com a facilitação de sua fuga por parte dos agentes públicos, o delegado de Polícia Judson de Oliveira Marques e o investigador Wanderson Guizan Costa".

A decisão diz ainda que a partir das incongruências presentes nos depoimentos, "existem fortes indícios que o preso Leandro Constantino Duarte sequer foi levado ao Distrito Policial de Novo Horizonte, mas sim posto em liberdade logo após ser retirado da unidade prisional, em Viana, ainda mais diante do relato do próprio preso de que pulara um muro para a fuga, obstáculo inexistente na Delegacia de Novo Horizonte, que ficava no segundo pavimento de um posto de gasolina, local sem qualquer tipo de barreira", acrescentou no texto.

Em relação ao delegado Leonardo, o juiz relata que, a partir dos relatos existentes no processo, "constatam-se fortes indícios de que o delegado Leonardo Ávila de Paschoa e o investigador Luciano Santos Bocayuva agiram de maneira improba, ao retirar o preso Leandro Constantino Duarte do presídio, indevidamente, por duas vezes, a fim de lhe conceder benefícios pessoais dentro da Delegacia de Jacaraípe, utilizando-se como justificativa o registro de notícia crime falsa", diz o texto da decisão.

O juiz pontua ainda sobre o delegado Leonardo que no processo "verifica-se que existem fortes elementos de que a concessão de benefícios a presos (visitas íntimas, visita de familiares etc.) eram recorrentes nos Distritos Policiais de Novo Horizonte e de Jacaraípe". O distrito citado por último é onde atuava Leonardo. Na mesma decisão são citadas as participações dos demais policiais civis que resultaram na fuga do preso ou no conhecimento dos fatos ocorridos nas delegacias.

PRESO

De acordo com o descrito na ação de improbidade administrativa proposta pelo MPE, o detento Leandro foi retirado 11 vezes de dentro da penitenciária por delegados e policiais civis, no período de apenas quatro meses, e acabou fugindo na última saída. Com o pretexto de prestar depoimentos, o preso passava horas recebendo privilégios como acesso a telefone, refeições diversas, visitas íntimas e outras regalias não oferecidas no presídio. Em uma dessas ocasiões, fugiu da recepção.

Em depoimento, o preso disse que usou um pedaço de arame do chão para se soltar e que estaria sozinho na recepção. O MPES afirma que, após a fuga, não houve chamado para reforço de buscas por parte do delegado.

Na decisão o juiz aponta: "Além da estranheza acerca dos motivos que levaram a autoridade policial a requisitar por diversas vezes um preso acusado de ser um dos líderes do tráfico de drogas da região de Novo Horizonte — localidade do Distrito Policial chefiado pelo Delegado Judson — causa ainda perplexidade o fato de o referido agente público ter solicitado a retirada deste preso, justamente no dia 29/07/2016, data em que estava agendada uma Assembleia Geral Extraordinária Unificada, na Chefatura de Polícia, em Vitória, quando se reuniriam as diversas categorias que compõem a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo e, consequentemente, momento em que a vigilância das unidades policiais estaria diminuta".

Complementa ainda que causa espanto, também, "o fato de ter sido requisitado um investigador de polícia (Wanderson Guizan Costa), que sequer tinha vínculo com a Delegacia de Polícia de Novo Horizonte, para auxiliar na diligência, sendo que o referido distrito policial possuía agentes próprios, tal como o agente Gilmar, que estava trabalhando na unidade na data da fuga", diz na decisão.

OUTRO LADO

O advogado Walter Ferreira Júnior, que faz a defesa dos delegados Judson e Leonardo informou que eles ainda não foram notificados sobre a decisão. "Nossos clientes ainda não foram intimados, não sabem o teor integral ou que o que existe nos autos (processo), o que dificulta a nossa manifestação", assinalou.

Já o advogado Frederico Pimentel, que representa a investigadora Sabrine Nunes, disse que a medida é desnecessária uma vez que a policial já está de licença médica. “Todas as provas que eventualmente venham a ser produzida serão mediante documentos e oitivas dos próprios policiais civis, sobre fatos que ocorreram há mais de 700 dias, e que não possuem nada que desabone a conduta da investigadora, portanto, a medida é desproporcional. Além disso, ela está de licença médica, não há motivos para que fosse afastá-la”, informou.

Sobre a acusação de improbidade, Pimentel enfatizou que Sabrine não teve participação alguma dos fatos. “Ela não tinha conhecimento dos fatos citados na acusação, caso esses fatos realmente existam, mesmo porque não era função dela buscar ou levar presos, este não era o trabalho dela”, ponderou o advogado.

Também foi procurado o investigador Carlos Luciano dos Santos Bocayuva, mas ele não atendeu às ligações da reportagem. Já o investigador Wanderson Guizan Costa e a escrivã Lorena Dadalto não foram localizados.

Por nota a Polícia Civil informou que não foi comunicada oficialmente da decisão judicial, mas assim que receber a notificação, irá acatar a ordem. Disse ainda que os inquéritos foram relatados e encaminhados à Justiça originando os afastamentos pela Justiça. Os processos administrativos para apurar as condutas dos policias estão em andamento pela Corregedoria da Polícia Civil. O delegado Judson de Oliveira Marques e o investigador Jefferson do Sacramento Borges já se encontram afastados dos cargos desde outubro passado em razão de processo criminal.

OUTRAS AÇÕES

Os delegados, os policiais e a escrivã também são alvo de outra ação penal que tramita na Justiça da Serra e que também trata da facilitação da fuga do preso. Contra o delegado Judson e outros investigadores há ainda outra duas ações - uma penal e uma de improbidade - relativas a venda de um carro que estava apreendido em um pátio da Polícia Civil na Serra. Judson e o investigador Jefferson do Sacramento, foram afastados de suas atividades por 180 dias em outra decisão judicial, em outubro deste ano.

Nesta acusação eles contaram ainda com a participação de outras pessoas, dentre elas o advogado Felipe Campos Barbosa dos Reis, e o estagiário dele, Alexander dos Santos Ribeiro. O advogado, por decisão do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), teve a sua inscrição suspensa no mês de junho e está desaparecido.

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