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Grand Parc: terceiro juiz se declara impedido de julgar o caso

Grand Parc: terceiro juiz se declara impedido de julgar o caso

Processo foi para as mãos do quarto magistrado. Com isso a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual contra quatro engenheiros ainda não foi avaliada

Publicado em 12 de julho de 2019 às 22:08

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Mais um juiz criminal de Vitória se declarou como impedido para atuar no processo que apura as causas do desabamento da área de lazer do Grand Parc Residencial. O processo agora foi encaminhado para a Nona Vara Criminal, onde será avaliado pelo quarto magistrado, que ainda não se manifestou sobre o caso.

Todos os juízes declararam até o momento "motivo de foro íntimo", previsto em lei, em que não é necessário explicar os motivos para solicitar a sua substituição.

HISTÓRICO DE IMPEDIMENTOS

A primeira suspeição surgiu na 6ª Vara Criminal, onde o processo tramitava. Com a decisão, ele foi encaminhado para a 7ª Vara Criminal, onde a situação se repetiu, e posteriormente para a 8ª Criminal, onde também foi declarado o impedimento.

Agora aguarda-se a manifestação da 9ª Vara Criminal. Ao todo são onze Juizados Criminais em Vitória, além da Vara da Auditoria Militar.

Com isso, até o momento, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra quatro engenheiros que atuaram no projeto estrutural e na execução e fiscalização das obras do condomínio — sendo um deles irmão de um desembargador do Tribunal de Justiça, ainda não foi analisada.

Fotos mostram situação da área desabada do condomínio Grand Parc, na Enseada do Suá, em Vitória. (Victor Muniz | Arquivo | Gazeta Online)

O desabamento da área de lazer do condomínio Grand Parc Residencial aconteceu às 3h da manhã do dia 19 de julho de 2016 e matou o porteiro Dejair das Neves, de 47 anos, que trabalhava no residencial. Outras quatro pessoas ficaram feridas, incluindo o síndico, José Fernando Leite Marques. Os 166 apartamentos das três torres foram interditados.

A denúncia foi apresentada à Justiça no último dia 28, quase três anos após os fatos. Aguardava ser analisada por um juiz, que decidiria se a aceita ou não. De acordo com o MPE, os quatro engenheiros denunciados foram os responsáveis por causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de alguém. E ainda homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

(Marcelo Prest | Arquivo | GZ)

Na ocasião foram denunciados Alexandre Scola, Carlos Augusto Calmon Nogueira da Gama, Otamar Azeredo Rogério Filho e Sérgio Luiz Passos de Miranda por transgressão as normas dos artigos do Código Penal 256 (desabamento na modalidade culposa), 121, com os parágrafos 3 e 4 (homicídio culposo), e ainda o artigo 70, por não seguirem regra técnica de profissão, arte ou ofício.

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A denúncia do MPES à qual a reportagem teve acesso relata que no decorrer da apuração das causas do desabamento foram elaborados laudos periciais e análises técnicas por empresas de engenharia que indicaram os motivos do colapso da estrutura. E a partir dessas constatações "restou demonstrada a contribuição de cada um dos ora denunciados em dar causa ao desabamento", consta no texto.

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