Mais um juiz criminal de Vitória se declarou como impedido para atuar no processo que apura as causas do desabamento da área de lazer do Grand Parc Residencial. O processo agora foi encaminhado para a Nona Vara Criminal, onde será avaliado pelo quarto magistrado, que ainda não se manifestou sobre o caso.
Todos os juízes declararam até o momento "motivo de foro íntimo", previsto em lei, em que não é necessário explicar os motivos para solicitar a sua substituição.
HISTÓRICO DE IMPEDIMENTOS
A primeira suspeição surgiu na 6ª Vara Criminal, onde o processo tramitava. Com a decisão, ele foi encaminhado para a 7ª Vara Criminal, onde a situação se repetiu, e posteriormente para a 8ª Criminal, onde também foi declarado o impedimento.
Agora aguarda-se a manifestação da 9ª Vara Criminal. Ao todo são onze Juizados Criminais em Vitória, além da Vara da Auditoria Militar.
Com isso, até o momento, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra quatro engenheiros que atuaram no projeto estrutural e na execução e fiscalização das obras do condomínio sendo um deles irmão de um desembargador do Tribunal de Justiça, ainda não foi analisada.
O desabamento da área de lazer do condomínio Grand Parc Residencial aconteceu às 3h da manhã do dia 19 de julho de 2016 e matou o porteiro Dejair das Neves, de 47 anos, que trabalhava no residencial. Outras quatro pessoas ficaram feridas, incluindo o síndico, José Fernando Leite Marques. Os 166 apartamentos das três torres foram interditados.
A denúncia foi apresentada à Justiça no último dia 28, quase três anos após os fatos. Aguardava ser analisada por um juiz, que decidiria se a aceita ou não. De acordo com o MPE, os quatro engenheiros denunciados foram os responsáveis por causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de alguém. E ainda homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.
Na ocasião foram denunciados Alexandre Scola, Carlos Augusto Calmon Nogueira da Gama, Otamar Azeredo Rogério Filho e Sérgio Luiz Passos de Miranda por transgressão as normas dos artigos do Código Penal 256 (desabamento na modalidade culposa), 121, com os parágrafos 3 e 4 (homicídio culposo), e ainda o artigo 70, por não seguirem regra técnica de profissão, arte ou ofício.
A denúncia do MPES à qual a reportagem teve acesso relata que no decorrer da apuração das causas do desabamento foram elaborados laudos periciais e análises técnicas por empresas de engenharia que indicaram os motivos do colapso da estrutura. E a partir dessas constatações "restou demonstrada a contribuição de cada um dos ora denunciados em dar causa ao desabamento", consta no texto.
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