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Governo do ES autoriza aumento do pedágio da Terceira Ponte

Governo do ES autoriza aumento do pedágio da Terceira Ponte

Os novos valores, reajustados em 5%, começam a vigorar a partir de 0h do dia 1º de janeiro. Autorização para o aumento foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (27)

Publicado em 27 de dezembro de 2019 às 09:39

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Praça de pedágio na Terceira Ponte. (Fernando Madeira)

O motorista vai começar o ano pagando mais caro pelo pedágio na Terceira Ponte. A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp) autorizou um reajuste de 5% na tarifa. Os novos valores começam a vigorar a partir de 0h do dia 1º de janeiro. A tarifa cobrada na praça do pedágio em Guarapari não sofrerá alteração.

Com o aumento, o pedágio unidirecional da Terceira Ponte – cobrança única para os dois sentidos – para automóvel, caminhonete e furgão com dois eixos e rodagem simples será de R$ 2,10 a partir da próxima quarta-feira (1), R$ 0,10 a mais que os R$ 2,00 cobrados atualmente. Para motos, o preço sobe de R$ 1,00 para R$ 1,05. Já para caminhões leves, ônibus e caminhão-trator e furgão (dois eixos e rodagem dupla), o valor que entrará em vigor será de R$ 4,20.

A tabela com valor das tarifas foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (27). 

Tabela de tarifas com os novos valores do pedágio na Terceira Ponte. (Reprodução/ Diário Oficial do Estado)

Trata-se do reajuste anual, previsto em contrato assinado entre o Estado e a concessionária Rodosol. Segundo informações da Arsp, em nota técnica,  para o cálculo do reajuste do pedágio da Terceira Ponte foi considerada a decisão liminar da Justiça Estadual de 2013, que mantém o valor da tarifa reduzido.

O valor a ser cobrado, segundo a decisão da Justiça, destina-se à manutenção da ponte, e um percentual para o pagamento das desapropriações realizadas para a construção da rodovia. Ao total cobrado, atualmente em R$ 2, foi aplicada uma cesta de índices que visam à atualização da inflação do período relativo ao último ano.

À tarifa também foi aplicado um redutor, que oscila em torno de 6% por ano, e que está previsto para ser adotado até o final do contrato. Ele é reflexo das fiscalizações da Arsp que constatou a não-execução, por parte da concessionária, da chamada conserva especial do pavimento da rodovia. Nos dois últimos anos foi esse redutor que manteve o pedágio sem reajustes.  Já neste ano pesou na conta o valor pago pelas desapropriações, em torno de R$ 7,5 milhões.

IMPACTO DAS NOVAS DECISÕES

A mesma nota técnica da Arsp informa que a tarifa ainda não sofreu os possíveis reflexos da decisão do Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública Estadual, do dia 11 deste mês. Ela considerou improcedente todos os pleitos do Ministério Público do Estado (MPES), os mesmos que haviam servido de base para a decisão judicial de 2013, que reduziu o valor da tarifa.

Um dos possíveis reflexos desta decisão de dezembro deste ano é que ela pode derrubar a liminar de 2013, o que poderia elevar a cobrança da tarifa unidirecional para valor próximo a R$ 5,90. Ocorre que ainda está sendo aguardada a publicação da sentença e o chamado trânsito em julgado, quando não mais haverá possibilidade de recursos.

Também não foram aplicados na tarifa os reflexos da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente à auditoria que haviam realizado no contrato. Inicialmente, a Corte apontou uma dívida de R$ 613 milhões devida pela Rodosol. Mas, em outubro deste ano, o TCE desconsiderou os cálculos, alegando equívocos, e transferiu a atribuição para a Arsp. Foi concedido um prazo de 180 dias para que a Agência elabore um Plano de Ação para a fiscalização do contrato e para análise do equilíbrio econômico e financeiro da concessão, ou seja, aponte se existe uma dívida e quem deve pagar por ela.

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Em nota, a Arsp informou: "As avaliações realizadas nos exercícios de 2018, 2019 e 2020 não exaurem os eventos que não foram considerados por estarem sob discussão judicial. Tais eventos serão objeto de futuro reequilíbrio econômico-financeiro, o que se fará, todavia, mediante observância dos parâmetros do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, no âmbito das ações judiciais e dos procedimentos que se encontram em curso."

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