Há pelo menos seis meses, a suspensão de um acordo de cooperação entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem facilitado a vida de caminhoneiros que transportam carga de forma clandestina em todo o país. O convênio entre os dois órgãos permitia que a PRF, mais presente nas rodovias, emitisse multas de infrações regulamentadas pela ANTT o que deixou de acontecer. Um exemplo do que não está sendo emitido são as multas por não ter, ou por falsificar, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, obrigatório para todos que atuam profissionalmente nessa atividade.
Na obtenção do registro, concedido pela ANTT, o motorista precisa, além de outros documentos, comprovar que foi aprovado em curso específico. No caso de empresas transportadoras, elas precisam atestar que possuem um responsável técnico. Ele responde solidariamente com a empresa pela adequação e manutenção de veículos, equipamentos e instalações, bem como pela qualificação e treinamento profissional de seus funcionários de operação e prestadores de serviço.
Em um grave acidente em Mimoso do Sul, em setembro de 2017, que deixou 11 mortos membros de um grupo de dança folclórica de Domingos Martins o motorista da carreta, apontado na investigação como responsável, afirmou em depoimento que não tinha curso para atuar na área. Na ocasião, ele e a empresa contratante foram denunciados à Justiça por isso.
Quando o convênio ainda estava vigente, além de fazer as fiscalizações em cima do que prevê a legislação de trânsito, a PRF ainda fiscalizava itens específicos, de responsabilidade da ANTT, que é o órgão responsável por fiscalizar e regulamentar o transporte de cargas nas rodovias.
Segundo fontes ouvidas pelo Gazeta Online, até o fim do ano passado, os policiais rodoviários federais faziam as fiscalizações com dois blocos de infração, um da própria PRF e outro da ANTT, onde eram aplicadas as multas específicas.
Dentre as ocorrências regulamentadas pela ANTT, se destacam as que se referem a documentos fiscais, como notas e comprovantes de recolhimento de impostos. Segundo resolução da Agência, efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem portar o documento obrigatório ou não apresentar a nota fiscal enseja multa de R$ 550.
Fontes ouvidas pela reportagem afirmam que esse é um mecanismo importante na identificação de fraudes fiscais no transporte de cargas, seja porque a carga está sem nota, ou porque tem nota mas não recolheu o imposto.
Como o número de fiscais da agência é pequeno no Estado, contando apenas com nove pessoas, segundo nota enviada pela ANTT, o auxílio da PRF era fundamental na identificação dos problemas.
No Estado, a ANTT conta apenas com dois postos de fiscalização, em Cachoeiro de Itapemirim e em Vitória, e ambos funcionam apenas em horário comercial.
A PRF confirmou a suspensão do convênio e apontou que, deste modo, somente a própria Agência é responsável por sua fiscalização específica.
Já a ANTT foi demandada pela reportagem a respeito da suspensão do acordo e se limitou a informar que estão em tratativas de formalizar um novo acordo de cooperação. O órgão não forneceu prazos.
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