O professor Manoel Luiz Malagutti Barcellos Pancinha, denunciado por alunos do curso de Ciências Sociais por ter dito frases de caráter racista e preconceituoso durante aula no dia 3 de novembro de 2014, foi inocentado das acusações de racismo. Mas a decisão não interfere na demissão dele da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), confirmada no último dia 14.
O procurador-geral da Ufes, Francisco Vieira Lima Neto, explica que o professor não foi demitido por racismo. "A sua demissão foi por incontinência pública e conduta escandalosa na repartição, prevista na Lei 8.112/90. O fato aconteceu após a realização de um processo administrativo disciplinar, onde o professor e testemunhas foram ouvidas por uma comissão", disse.
Na avaliação dele, do ponto de vista técnico e jurídico, o fato de Malagutti ter sido inocentado das acusações de racismo não terá repercussão na decisão da Universidade.
CRIMINAL
De acordo com relato de estudantes, em 2014, Malagutti teria dito que não gostaria de ser atendido por profissionais negros, como médicos ou advogados, e fez críticas ao sistema de cotas da universidade. Dias depois da denúncia, em entrevista ao jornal A Gazeta, Malaguti reforçou que "se tivesse que escolher entre dois médicos, um branco e um negro, escolheria um branco".
Logo após as denúncias, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação penal contra o professor Malagutti, acusando-o da prática do crime de racismo. A tese não foi aceita pela Justiça Federal no Estado. Os procuradores da República recorreram ao Tribunal Regional Federal 2, (TRF2), no Rio de Janeiro, a segunda instância da Justiça Federal, onde foi confirmada a decisão anterior.
O mesmo aconteceu com o último recurso, feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o professor foi inocentado das acusações de prática de crime de racismo. Este processo já foi transitado em julgado, ou seja, a decisão é final por não haver mais recursos a serem feitos neste caso. É este processo que o procurador-geral da Ufes avalia que não terá repercussão na decisão da universidade, que demitiu o professor.
OUTRO
Além do processo criminal, há um outro processo em nome do professor Malagutti que tramita na área cível. Neste caso a ação foi ajuizada por ele, que não aceitou a demissão e tomou iniciativa de pedir ao Judiciário a anulação da demissão. Este caso, por envolver um funcionário de um órgão federal, também tramita na Justiça Federal.
O professor Malaguti conseguiu uma liminar da Justiça Federal no Estado que o permitiu voltar a dar aulas na Ufes, o que ocorreu em março de 2016, onde ele recebia uma remuneração bruta de R$ 16.881,74. Mas no final do ano passado a situação se reverteu no julgamento da sentença, quando a juíza Cristiane Conde Chmatalik manteve a demissão do professor.
Em sua decisão ela relata que não foi "observado qualquer mitigação à ampla defesa e ao contraditório no Processo Administrativo Disciplinar que resultou na pena de demissão". Disse ainda que rever a decisão da Universidade em processo judicial seriar interferir em atos que estão previstos em lei, no caso a lei do serviços público. "Seria interferir na discricionariedade do mérito administrativo para a reavaliação de punição, particularmente quando a sanção está prescrita em lei", diz o texto da decisão.
Foi com base nesta decisão, publicada no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Educação, que a Universidade homologou a demissão de Malagutti.
O Gazeta Online entrou em contato com o professor, que se recusou a conceder entrevista. Mas informações obtidas pela reportagem revelam que ele fez um novo recurso contra a demissão junto ao TRF2, no Rio de Janeiro.
REVEJA VÍDEO DE 2015 COM DECLARAÇÕES DE MALAGUTTI
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