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Dois juízes se declaram impedidos de analisar denúncia do Grand Parc

Dois juízes se declaram impedidos de analisar denúncia do Grand Parc

Dois juízes criminais alegaram suspeição por motivos de foro íntimo para não analisarem denúncia contra quatro engenheiros que participaram da obra

Publicado em 8 de julho de 2019 às 21:32

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Grand Parc. (Carlos Alberto Silva | GZ)

Dois juízes criminais se recusaram a atuar no processo que apura as causas do desabamento da área de lazer do Grand Parc Residencial, após se declararem suspeitos. Com isso, até o momento, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra quatro engenheiros que atuaram no projeto estrutural e na execução e fiscalização das obras do condomínio ainda não foi analisada. O processo foi agora encaminhado para análise de um terceiro juiz criminal que ainda não se manifestou sobre o caso.

A primeira suspeição surgiu na 6ª Vara Criminal, onde o processo tramita. Com a decisão, pautada em argumentos "de foro íntimo", previsto em lei, o processo foi encaminhado para a 7ª Vara Criminal, onde a situação se repetiu. Agora aguarda-se a manifestação da 8ª Vara Criminal. Ao todo são onze Juizados Criminais em Vitória, além da Vara da Auditoria Militar.

Dois Juízes se declaram impedidos de analisar denúncia do Grand Parc

O desabamento da área de lazer do condomínio Grand Parc Residencial aconteceu às 3h da manhã do dia 19 de julho de 2016 e matou o porteiro Dejair das Neves, de 47 anos, que trabalhava no residencial. Outras quatro pessoas ficaram feridas, incluindo o síndico, José Fernando Leite Marques. Os 166 apartamentos das três torres foram interditados.

A denúncia foi apresentada à Justiça no último dia 28, quase três anos após os fatos. Aguardava ser analisada por um juiz, que decidiria se a aceita ou não. De acordo com o MPE, os quatro engenheiros denunciados foram os responsáveis por causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de alguém. E ainda homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

Na ocasião foram denunciados Alexandre Scola, Carlos Augusto Calmon Nogueira da Gama, Otamar Azeredo Rogério Filho e Sérgio Luiz Passos de Miranda por transgressão as normas dos artigos do Código Penal 256 (desabamento na modalidade culposa), 121, com os parágrafos 3 e 4 (homicídio culposo), e ainda o artigo 70, por não seguirem regra técnica de profissão, arte ou ofício.

A denúncia do MPES a que a reportagem teve acesso relata que no decorrer da apuração das causas do desabamento foram elaborados laudos periciais e análises técnicas por empresas de engenharia que indicaram os motivos do colapso da estrutura. E a partir dessas constatações "restou demonstrada a contribuição de cada um dos ora denunciados em dar causa ao desabamento", consta no texto.

FALHAS CAUSARAM DESABAMENTO

Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de alguém. E ainda homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. Estes são os crimes cometidos por quatro engenheiros que atuaram no projeto estrutural e na execução e fiscalização das obras do Grand Parc Residencial, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPES) à Justiça. A área de lazer do condomínio desabou em julho de 2016, matando uma pessoa e ferindo outras quatro.

Foram denunciados Alexandre Scola, Carlos Augusto Calmon Nogueira da Gama, Otamar Azeredo Rogério Filho e Sérgio Luiz Passos de Miranda por transgressão as normas dos artigos do Código Penal 256 (desabamento na modalidade culposa), 121, com os parágrafos 3 e 4 (homicídio culposo), e ainda o artigo 70, por não seguirem regra técnica de profissão, arte ou ofício. Dos quatro, apenas Calmon, proprietário da MCA Tecnologia de Estruturas, retornou os contatos da reportagem, por intermédio de um funcionário, informando que seus advogados ainda não havia sido notificados sobre a denúncia.

A área de lazer do condomínio Grand Parc Residencial caiu sobre a garagem e deixou uma pessoa morta. (Secundo resende )

Os demais não atenderam as ligações feitas pela reportagem. A Incortel Incorporações e Construções informou, por meio de uma funcionária, que informações seriam prestadas pela Cyrela Malásia Empreendimentos Imobiliários. Por nota, a empresa informou que "segue o cronograma de reparos do empreendimento, com previsão de encerramento no mês de agosto de 2019, e ressalta que após a finalização da reforma os moradores serão liberados para retornarem aos apartamentos de acordo com um calendário pré-estabelecido com a incorporadora".

Sobre a denúncia, a Cyrela "esclarece que os denunciados não fazem parte do quadro de funcionários da companhia. Os envolvidos são representantes da Incortel, responsáveis pela construção do condomínio Grand Parc Residencial Resort, e do projetista da MCA, responsável pelo projeto de estrutura do condomínio". 

INVESTIGAÇÃO

A denúncia do MPES a que a reportagem teve acesso relata que no decorrer da apuração das causas do desabamento foram elaborados laudos periciais e análises técnicas por empresas de engenharia que indicaram os motivos do colapso da estrutura. E a partir dessas constatações "restou demonstrada a contribuição de cada um dos ora denunciados em dar causa ao desabamento", consta no texto.

A mesma denúncia informa que o Laudo Pericial do Departamento de Criminalística da Polícia Civil concluiu que o desabamento da área de lazer do condomínio foi acarretado "por fatores intrínsecos à própria laje, ou seja, pelas suas condições estruturais precárias". O documento informa ainda que a estrutura "colapsou por falhas em sua execução".

Mas aponta que antes dos problemas na execução das obras, outros ocorreram em uma etapa anterior, ainda no projeto estrutural, elaborado pela empresa MCA, do engenheiro Calmon. Os cálculos estruturais por ele feitos, segundo a denúncia, "não previram adequadamente a integralidade das cargas a serem suportadas pela laje do PUC (pavimento que desabou), tendo sido, portanto, subdimensionada", informa.

A mesma denúncia destaca que as etapas seguintes, após o projeto estrutural, também estão "eivadas de vício". "Os engenheiros registrados como responsáveis técnicos para a sua execução não se atentaram para todas as irregularidades existentes nos cálculos do projeto estrutural, permitindo sua execução, e mais, deixando novas falhas ocorrerem nessa fase construtiva", diz o texto.

Fotos mostram situação da área desabada do condomínio Grand Parc, na Enseada do Suá, em Vitória. (Marcelo Prest)

Acrescenta ainda que "essa negligência por parte dos denunciados foram fatores determinantes no desabamento de toda a estrutura do PUC (Pavimento de Uso Comum) acarretando a morte do funcionário e gerando o risco a todos os moradores do local", diz a denúncia.

É dito também que as as falhas técnicas que resultaram no desabamento também  levaram à morte do porteiro Dejair Neves e que cada um dos denunciados tiveram uma parcela de contribuição para a ocorrência do "evento criminoso", "ao deixarem de aplicarem corretamente a formação técnica que possuem como engenheiro civil, atividade profissional que exercem e são devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea)".

FATOS

O desabamento da área de lazer do condomínio Grand Parc Residencial aconteceu às 3h da manhã do dia 19 de julho de 2016 e matou o porteiro Dejair das Neves, de 47 anos, que trabalhava no residencial. Outras quatro pessoas ficaram feridas, incluindo o síndico, José Fernando Leite Marques. Os 166 apartamentos das três torres foram interditados.

A obra de reforma começou em 2017 e a previsão, na época, era de que cerca de R$ 130 milhões seriam desembolsados nos próximos anos para pagar as indenizações e a reconstrução do condomínio. Além de reerguer a área que desabou, a reforma inclui reforço na estrutura das três torres do edifício. A previsão inicial é de que ela seja concluída no segundo semestre deste ano.

Segundo o andamento do processo no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a denúncia ainda não foi aceita pelo juízo da 6º Vara Criminal de Vitória.

OS DENUNCIADOS

1 - Alexandre Scola - engenheiro, sócio administrador da Incortel Construções e Incorporações Ltda  entre 2007 a 2009. A denúncia do MPES aponta ainda que ele foi um dos responsáveis técnicos pela execução da obra do condomínio.

2 - Carlos Augusto Calmon Nogueira da Gama - engenheiro, proprietário da MCA Tecnologia de Estruturas Ltda, foi responsável, segundo a denúncia do MPES, pelos projetos estruturais do condomínio. Ele já teria sido sócio da empresa Pós-Tensão Engenharia Ltda, junto com Otamar Azeredo Rogério Filho, junto ainda com um dos proprietários da Incortel Construções e Incorporações Ltda e da Vix One Empreendimentos Imobiliários Ltda (Cyrela Malásia Empreendimentos Imobiliários Ltda).

3 - Otamar Azeredo Rogério Filho - engenheiro, sócio-proprietário da empresa Pós-Tensão Engenharia Ltda, e sócio administrador da Incortel Construções e Incorporações Ltda, empresa responsável pela construção do condomínio, e sócio ainda a Vix One Empreendimentos Imobiliários Ltda (Cyrela Malásia Empreendimentos Imobiliários Ltda), segundo denúncia do MPES. O documento informa ainda que até novembro de 2008 ele era ainda o responsável técnico pela execução da obra do condomínio.

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4 - Sérgio Luiz Passos de Miranda - engenheiro, segundo a denúncia, em depoimento ele informou que era contratado da Incortel Construções e Incorporações Ltda e ainda da Vix One Empreendimentos Imobiliários Ltda (Cyrela Malásia Empreendimentos Imobiliários Ltda). A denúncia do MPES aponta também que ele foi um dos responsáveis técnicos pela execução da obra do condomínio.

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