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Casamento: publicação de editais de proclamas na internet

Casamento: publicação de editais de proclamas na internet

Corregedoria-geral da Justiça do ES editou provimentos e agora permite que as publicações sejam feitas por meio eletrônico

Publicado em 19 de julho de 2019 às 21:43

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Procedimento para publicação formalidade para casamento civil poderá ser feito online. (Divulgação/TJES)

Para realização do casamento civil, os interessados devem cumprir algumas formalidades que são impostas pela lei. Dentre elas, está a publicação dos "editais de proclamas", um documento que o cartório emite para os noivos que dão entrada no pedido de habilitação para se casar. Para facilitar o processo, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por meio do Corregedor-Geral, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, permitiu que a exigência possa ser cumprida pela internet.

De acordo com o advogado que atua na área do Direito de Família, Tomás Baldo, de forma simples, o procedimento existe em decorrência de o casamento lidar com registro civil, o qual exige publicidade. A publicação do documento pode ocorrer por meio de órgão oficial ou de jornal de grande circulação, demonstrando a intenção de realização da união.

A nova norma editada acrescentou um artigo ao Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Confira:

“Artigo 975. […]

§5º. A publicação do edital de proclamas poderá, a critério dos nubentes, ser realizada em jornal de circulação diária ou por meio eletrônico, de livre e amplo acesso ao público disponível na internet. (...)”

EDITAIS DE INTIMAÇÃO 

Além dos editais de proclamas para casamentos, os editais de intimação nos cartórios de protesto também poderão ser feitos por meio eletrônico. Essas medidas, de acordo com o desembargador, devem servir a facilitar o acesso à informação da sociedade, em vias mais ágeis e modernas. Além destas mudanças, haverá uma diminuição de custos para os usuários dos serviços, bem como redução de impacto ambiental devido ao menor gasto de papel com as publicações. 

"(...) Quanto aos editais de intimação nos cartórios de protesto, foram feitas duas modificações, também no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado. A primeira alteração foi na redação do parágrafo 2°, do artigo 781, que estabeleceu:

§ 2°. O edital será afixado na sede do Tabelionato de Protesto, em lugar visível ao público, e publicado, uma vez, pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária, podendo ser realizada em jornal eletrônico, de livre e amplo acesso ao público até a data do registro do protesto.”

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