Publicado em 26 de setembro de 2018 às 03:48
- Atualizado há 6 anos
Virou crime. Quem for pego assediando sexualmente ou se masturbando em local público, como ônibus e praias, poderá ser detido em flagrante e ainda pegar até cinco anos de prisão. Uma mudança na lei, que entrou em vigor na segunda-feira (24), definiu como crime a prática de ato libidinoso. Chamado de importunação sexual, o ato até então era considerado apenas contravenção penal e o acusado, quando condenado, tinha apenas que pagar multa.>
A mesma lei aumentou a pena para estupro coletivo, quando cometido por duas ou mais pessoas, em dois terços. Também está prevista a prisão de até cinco anos para divulgação de imagens de estupro, cenas de nudez, sexo ou pornografia, sem o consentimento da vítima. O tempo pode ser maior se a divulgação for praticada por alguém que tenha relação com a vítima e queira humilhá-la ou se vingar dela.>
A advogada e presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), Patrícia Silveira, comemorou as mudanças. “São importantes. Nosso Código Penal não aceita condutas que não estejam descritas na lei. Esses acréscimos servem para abarcar essas situações que, por não estarem na lei, ficaram sem pena ou com pena mais branda”, afirma.>
>
A estudante Jéssica Rangel foi abusada em 2014, quando voltava do trabalho em um ônibus do Transcol que seguia para o terminal de Jacaraípe. “Dormi e, quando acordei, o homem ao meu lado estava com a mão entre as minhas pernas. Gritei e fiz papel de louca. Depois disso, já o vi fazendo o mesmo com outras mulheres”, relata.>
A cabeleireira Alana Diniz passou por situação semelhante à de Jéssica, mas no terminal de Itacibá. “Um homem mais velho ficou mexendo nas calças e se tocando enquanto me olhava. Foi aterrorizante”.>
Segundo a fundadora do coletivo feminista BatuQdellas, Crystal Vettoraci, a punição mais dura pode inibir os ataques. “O poder público pode e deve intervir de forma mais ativa para inibir esses casos, porque as mulheres sofrem com esse problema diariamente, em todo lugar”, ressalta.>
Crystal defende ainda campanhas contra o abuso sexual, para conscientizar as próprias mulheres, que precisam entender seus direitos e saber como podem denunciar os agressores.>
O professor de Direito Penal da UVV, André Palhano, define a lei como “midiática”. Ele afirma que dificilmente o assediador será condenado a cumprir pena na prisão. “É uma pena que equivale a um crime de estelionato, ou seja, é de médio potencial ofensivo. Dificilmente ele vai responder ação penal e dificilmente vai ser condenado à prisão”, avalia.>
Ele acredita que, mesmo com o endurecimento da pena, os atos não diminuirão. “O homem que faz isso vai continuar fazendo. O nosso problema é na estrutura social, educação. Não é a função do direito penal educar o povo”, pondera.>
NOVA LEI >
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL>
Antes>
Era uma contravenção penal, como um crime pequeno, punida apenas com multa.>
Agora>
É crime com pena prevista de um a cinco anos de prisão.>
PORNOGRAFIA DE VINGANÇA>
Antes>
Era frequentemente considerado crime eletrônico e tipificado como difamação, com pena de detenção de até um ano e multa.>
Agora>
Virou crime específico com pena de um a cinco anos de reclusão. O tempo pode ser maior se o objetivo do agressor for humilhar ou se vingar da vítima.>
AUMENTO DE PENA>
Dois terços>
Nos casos de estupro coletivo (cometido por dois ou mais agressores) e de estupro corretivo (para controlar o comportamento social ou sexual da vítima), a pena é aumentada em dois terços.>
Incondicionada>
Em casos como de estupro ou estupro de vulnerável, a vítima não precisa “representar” contra o agressor.>
RELEMBRE>
OS CASOS>
SÃO PAULO>
Mais de 15 vezes>
O caso recente mais emblemático de importunação sexual em coletivos foi o de Diego Ferreira de Novaes, de 27 anos. Em 2017, ele ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus, em São Paulo. Foi preso e logo solto. Ele já tinha sido detido outras 15 vezes pelo mesmo motivo. Na mesma semana, ele atacou outra passageira, também na Avenida Paulista.>
GRANDE VITÓRIA>
Vitória>
Em maio deste ano uma mãe denunciou um homem flagrado se masturbando em frente a um colégio particular em Jardim Camburi, em Vitória.>
Serra>
Um homem de 56 anos foi detido após ser flagrado se masturbando dentro de um ônibus, na Serra, em setembro do ano passado. Ele estava sentado ao lado de uma estudante de 18 anos. O acusado foi levado para a delegacia e liberado.>
Vila Velha>
Um marceneiro foi detido após ser acusado por moradores de se masturbar no meio da rua, em Vila Velha. O fato aconteceu em outubro do ano passado, na Praia de Itaparica. Três mulheres foram até a delegacia e prestaram depoimento contra ele.>
Ufes>
Uma pesquisadora australiana que trabalhava na Ufes foi vítima de um homem que se masturbava na frente dela quando saía da campus. Ela ligou para amigos, que acionaram a polícia. O homem foi detido e reconhecido pela vítima.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta