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Transporte rodoviário

STJ decide que Águia Branca deve assumir 125 linhas da Itapemirim

Em retomada do julgamento, ministro diverge de relator e vota pela mudança no comando da operação; Primeira Turma do STJ forma maioria a favor de empresa capixaba ter o controle das linhas que eram de viação falida

Publicado em 09 de Junho de 2026 às 19:16

Leticia Orlandi

Publicado em 

09 jun 2026 às 19:16
Primeira Turma do STJ analisa caso das linhas da Itapemirim
Ministros da Primeira Turma do STJ durante análise do caso das linhas da Itapemirim. Reprodução/YouTube

Após pedidos de vista e três adiamentos do julgamento, a primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (9) que o Grupo Águia Branca deve assumir o arrendamento das antigas 125 linhas da malha interestadual que eram de responsabilidade da falida Viação Itapemirim. A mudança não é imediata pois ainda cabe recurso. 


Mesmo depois da falência da empresa, decretada em 2022, as operações continuam funcionando por meio de um contrato de arrendamento firmado com a Suzantur em 2023. A empresa paulista assumiu temporariamente as rotas enquanto a massa falida tenta quitar dívidas com credores. Parte do dinheiro arrecadado com a venda de passagens é destinada ao pagamento dessas obrigações. 


Relator do caso no STJ, o ministro Sérgio Kukina havia votado pela manutenção da operação pela Suzantur, alegando preocupação na troca de empresa prejudicar os serviços ou destino dos funcionários. 


Mas, depois de ter pedido vista em abril, o ministro Gurgel de Faria votou nesta terça-feira (9) em divergência ao relator, sendo favorável para a Águia Branca assumir as linhas, seguindo também o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


O voto de Faria foi acompanhado pelos ministros Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues, formando maioria a favor do recurso da empresa capixaba. O último a votar foi o ministro Benedito Gonçalves, acompanhando o relator. 


Procurada pela reportagem, a Viação Águia Branca informa que a decisão proferida pela Primeira Turma do STJ autoriza a retomada dos trâmites para a operação das linhas da Itapemirim, atualmente a cargo da Suzantur. 


"Entretanto, por se tratar de uma decisão ainda sujeita a recurso, não é possível, neste momento, precisar uma data para o início dessas operações", afirma a empresa.


A Suzantur também foi procurada, mas ainda não deu retorno.

Linha do tempo

Em setembro de 2025, o STJ havia atendido a um pedido da Suzantur e mantido a transportadora paulista com as operações da Itapemirim. Na prática, a decisão do ministro relator Sérgio Kukina derrubou uma medida do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). 


No entendimento do TJSP, o prazo de arrendamento da Suzantur já havia se esgotado e era necessário iniciar um novo processo, avaliando propostas de outras empresas, como a Águia Branca, que chegou a anunciar que começaria a operar as linhas da Itapemirim em outubro.


Caso as negociações fossem reabertas, a Águia Branca poderia assumir o controle das linhas, uma vez que ofereceu pagar mais aos credores da Itapemirim do que a Suzantur estava pagando.


O STJ, então, marcou o início do julgamento para fevereiro, para decidir se confirmaria a decisão do ministro relator de manter as operações com a Suzantur ou se prevaleceria a posição do Tribunal de Justiça paulista de reabrir as negociações.


Em 2 de março, no entanto, o ministro Benedito Gonçalves pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo. Assim, não houve decisão e o magistrado teve mais 10 dias para se debruçar sobre o caso.


No dia 11 de março, a Corte colocou o julgamento novamente em pauta para o dia 7 de abril, quando houve mais um pedido de vista para análise do processo.

Viação Itapemirim teve a falência decretada em 2022. Bernardo Coutinho

Entenda da negociação

Mesmo com a falência decretada em 2022, as operações da Itapemirim continuam ativas. Isso porque os serviços foram arrendados para a Suzantur em 2023. Dessa forma, parte dos recursos arrecadados com as vendas de passagens é convertida em pagamentos aos credores da marca capixaba que faliu.


A expectativa, no entanto, era encerrar o arrendamento e promover o leilão definitivo de todos os bens da Itapemirim. Ocorre que diversos recursos na Justiça têm atrasado essa negociação, e a viação paulista acabou tendo o controle das operações da empresa capixaba prorrogado.


Sem leilão, o arrendamento continua e a Suzantur paga o equivalente a R$ 200 mil aos credores. Por ser uma marca conhecida nacionalmente e com 125 linhas, as operações da Itapemirim chamaram a atenção de outras empresas do mercado de transporte rodoviário, como a Águia Branca.


O grupo capixaba ofereceu até R$ 36 milhões por ano — o equivalente a R$ 3 milhões por mês — caso assumisse as operações no lugar da Suzantur, o que agradou aos credores.


A Suzantur, no entanto, alega que investiu recursos ao longo dos últimos anos na aquisição de novos ônibus e recorreu para manter o controle das linhas da Itapemirim, o que levou o caso ao STJ.

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