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STF pode proibir demissão sem justa causa? Entenda caso que já dura 25 anos

STF pode proibir demissão sem justa causa? Entenda caso que já dura 25 anos

Atualmente, o empregador pode desligar o funcionário, sem justificativa, pagando as verbas indenizatórias, como direito à multa de 40% sobre o FGTS, saldo de férias e 13º proporcionais; saiba o que pode ser votado

Publicado em 5 de janeiro de 2023 às 15:01

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Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar em breve um julgamento que se arrasta há 25 anos, sobre a saída do Brasil, por decreto, de um tratado que vetava as demissões de funcionários sem uma justificativa.

Em 1992, o Congresso aprovou, por meio de decreto legislativo, a adesão do Brasil à convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que aborda sobre o “término da relação de trabalho por iniciativa do empregador”.

O texto prevê, entre outros pontos, que os países que aderiram à regra internacional não devem permitir que empresários e gestores demitam seus funcionários sem que haja justificativa comprovada, sob pena de punições trabalhistas.

Carteiro de trabalho
Carteira de trabalho: julgamento do STF pode afetar empresas. ( Marcelo Camargo/Agência Brasil)

“Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”, diz o artigo 4º da convenção.

Em 1996, Fernando Henrique Cardoso promulgou a medida aprovada pelo Congresso, mas, em 1997, apenas alguns meses depois, ofereceu uma “denúncia” ao dispositivo decretando que o país rompeu o tratado.

“Desde então, o que se discute é se esse decreto poderia revogar ou não uma convenção aprovada na Câmara ou no Senado. O STF vai avaliar justamente isso, se o decreto dele tem validade ou não”, explica o advogado empresarial Alberto Nemer.

O processo começou a tramitar no STF há mais de duas décadas, mas foi paralisado várias vezes ao longo dos anos por causa de pedidos de vista, isto é, porque os ministros — alguns que já nem fazem parte da Corte — pediram mais tempo para análise.

A última movimentação ocorreu em outubro de 2022, mas o ministro Gilmar Mendes apresentou um novo pedido de vista, suspendendo a discussão do caso.

Contudo, em 2023 passa a valer um novo prazo regimental na Corte. Se um ministro não devolver ou não votar em até 90 dias, o processo fica automaticamente liberado para a pauta. O prazo começa a valer em 1º de fevereiro, uma vez que os prazos processuais estão suspensos até 31 de janeiro.

Com isso, caso o ministro Gilmar Mendes não libere o processo até o fim de abril, com ou sem voto, ele estará automaticamente liberado para retornar à pauta.

Nemer pontua que se houver o entendimento de que o decreto de FHC não tem validade, a convenção 158 da OIT entra em vigor no Brasil novamente, restringindo a dispensa sem justa causa.

“O STF também pode modular essa decisão, dizendo que, daqui para frente, (esse tipo de decisão) não pode ser por decreto, tem que passar pelo Congresso, mas o que já foi feito tem validade. Acredito que vai acontecer.”

O doutor em Direito e juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória, Marcelo Tolomei Teixeira, considera difícil prever qual será o resultado definitivo, embora avalie que a decisão pela inconstitucionalidade, com modulações defendendo a manutenção dos moldes atuais, seja possível.

Atualmente, o empregador pode desligar o funcionário, sem justificativa, pagando as verbas indenizatórias, como direito à multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), saldo de férias e 13º proporcionais ou aviso prévio. O trabalhador também pode recorrer ao seguro-desemprego nesses casos.

As dispensas por justa causa são previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em caso de falta grave cometida pelo empregado. Entretanto, o trabalhador perde o acesso aos recursos indenizatórios.

“Essa matéria já foi badalada, prevalecendo nos tribunais a liberdade do empregador em demitir livremente a par do Brasil ser signatário da convenção da OIT. Claro que interpretações são históricas, assim como a análise do momento atual do mundo do trabalho, que, na prática, acaba por influenciar em muito a constitucionalidade ou não da forma pela qual o Brasil denunciou o tratado (saiu de sua responsabilidade).”

O professor e advogado Gabriel Henrique Santoro, especialista em direito trabalhista do escritório Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados, acredita que as novas mudanças no regimento interno do STF farão com que ADI 1.625, obrigatoriamente, seja colocada em votação ainda no primeiro semestre de 2023.

"Hoje, apesar do regimento interno do STF prever um prazo de 30 dias para os pedidos de vistas, não há punição ou consequência processual em caso de descumprimento desse prazo, o que permite que muitos processos sequer tenham previsão de retorno às pautas. Isso vai mudar a partir de 2023.”

O que está em discussão

Se um decreto de 1997, no qual o Brasil rompeu com uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tem validade  ou se ele precisaria passar pelo Congresso Nacional para valer.

O que diz a convenção

A convenção 158 da OIT define que há a necessidade de uma justificativa para o fim dos contratos de trabalho. 

Em um de seus artigos, a 158 prevê que: "não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço".

Demissão sem justa causa e com justa causa: como é hoje

Atualmente, o empregador pode desligar o funcionário, sem justificativa, pagando as verbas indenizatórias, como direito à multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), saldo de férias e 13º proporcionais ou aviso prévio. O trabalhador também pode recorrer ao seguro-desemprego nesses casos.

As dispensas por justa causa são previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em caso de falta grave cometida pelo empregado. Entretanto, o trabalhador perde o acesso aos recursos indenizatórios.

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