Publicado em 8 de junho de 2022 às 17:50
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8), por 6 votos a 3, que a negociação prévia entre empresas e sindicatos é obrigatória nos casos de demissões em massa. A Corte, no entanto, faz a ressalva de que a necessidade de diálogo entre as partes não deve ser confundida com a obrigatoriedade de autorização dos sindicatos para realizar o desligamento dos trabalhadores. >
O caso em discussão diz respeito a uma ação na qual a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) contestou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que confirmou a obrigatoriedade da negociação coletiva nesses casos. Em 2009, mais de quatro mil trabalhadores foram demitidos pela empresa, que então ingressaram na Justiça.>
No entano, em 2017 a reforma trabalhista modificou a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), determinando que não haveria mais a exigência de autorização prévia de entidade sindical, nem mesmo de convenção ou acordo coletivo de trabalho. >
Desde essa data, julgamentos de demissão em massa vinham recebendo decisões divergentes. O caso da Embraer finalizado nesta quarta-feira teve repercussão geral reconhecida pelo STF, o que significa que, a partir de agora, a determinação deve ser seguida em todo o país. >
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Os votos contrários foram do relator do recurso, o ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado, e dos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes. >
Já a favor da exigência de intervenção votaram os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado o relator na sessão anterior, mudou o voto e decidiu também acompanhar Fachin. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, não votou. >
Pela decisão, "a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo".>
Uma questão, porém, permanece em suspenso: não há um número exato de trabalhadores para caracterizar uma demissão em massa. O TST tem decidido caso a caso, levando em consideração as razões por trás do corte de funcionários, como motivos econômicos, tecnológicos ou de alteração na estrutura da empresa.>
Com informações da Agência Brasil>
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