O prazo limite para pagamento da segunda parcela do 13º salário foi o dia 20 de novembro. Caso o dinheiro, que é depositado a título de bonificação natalina, não caia na conta no prazo, o trabalhador deve questionar a própria empresa ou procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação.
A gratificação é um direito dos trabalhadores empregados com carteira assinada, aposentados, servidores e pensionistas, sendo que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam as duas parcelas em maio e junho.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta