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Prefeitura do ES dá desconto e parcelamento de imposto de contribuinte

Prefeitura do ES dá desconto e parcelamento de imposto de contribuinte

A legislação traz o parcelamento especial até o dia 27 de dezembro de 2019, com redução de juros, multas moratória e punitivas, que variam de 15% a 50%, de acordo com o tipo da dívida

Publicado em 20 de novembro de 2019 às 17:05

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Contribuintes devem ir até a sede da prefeitura para buscar os descontos ou parcelamento dos impostos. (Luiz Eduardo Neves/Semcom Vila Velha)

Prefeitura de Vila Velha está dando descontos e oferecendo o parcelamento dos impostos para os contribuintes do município. Já está em vigor a Lei nº 6.267/2019, que traz oferece opções para os contribuintes quitarem os débitos tributários e não tributários com o poder público municipal

A legislação traz o parcelamento especial até o dia 27 de dezembro de 2019, com redução de juros, multas moratória e punitivas, que variam de 15% a 50%, de acordo com o tipo da dívida.

Dependendo do valor das dívidas, o débito poderá ser parcelado em até 120 vezes. De acordo com o Secretário Municipal de Finanças, Ricardo José Pasolini, a iniciativa vem atender às solicitações da sociedade devido ao atual momento da economia.

ORIENTAÇÕES

Onde é possível realizar o parcelamento de débito?

Nos guichês de Atendimento da Coordenação de Arrecadação e Tributação (COART) da Secretaria Municipal de Finanças, na sede da Prefeitura, localizada na Avenida Santa Leopoldina, nº 840, Coqueiral de Itaparica.

Qual horário de atendimento?

Segunda à sexta-feira, das 08h às 17h.

Quem pode solicitar?

Qualquer pessoa física ou jurídica que se encontre com débitos junto ao Município.

Quais são os documentos necessários para o Parcelamento?

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  • Pessoa física: Cópia simples do documento oficial de identidade com foto; CPF; Comprovante de residência (água, luz, telefone – até 03 meses da data do pedido do requerimento).
  • Pessoa jurídica: Cópia simples do contrato social e alterações se houver; CNPJ; Documento oficial de identidade com foto e CPF do sócio administrador ou seu representante legal; Procuração simples (reconhecer firma) com poderes específicos para reconhecer, confessar dívida, fazer parcelamento e desistir e/ou protocolar impugnações fiscais ou recursos inerentes ao objeto do parcelamento; Termo de confissão de dívida e Compromisso de Pagamento contendo opção do pagamento, se a vista ou parcelado; Procuração, no caso de representante (atualizada e dentro do término do prazo ou pela conclusão do negócio (Art. 682, IV, Lei 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro); Espelho do débito emitido pelo Setor de Atendimento da SEMFI.

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