A Prefeitura de Vila Velha sancionou neste mês o projeto de lei que cria a previdência complementar no município. A partir do estabelecimento do novo fundo, previsto para acontecer até novembro deste ano, os novos servidores poderão utilizá-lo para obter aposentadorias que superam o teto no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que hoje é de cerca de R$ 6,4 mil.
Segundo o presidente do Instituto de Previdência Vila Velha (IPVV), Jorge Eloy, as novas regras permitem que os trabalhadores contribuam com o valor que quiserem para a previdência complementar sobre a parcela do rendimento que ultrapassa o teto. Já a contribuição da prefeitura é limitada a 8,5%.
“O servidor poderá contribuir com quanto quiser, mas até 8,5% a prefeitura entra com o mesmo montante. Se contribuir com 1%, a prefeitura entra com o mesmo montante. Se quiser contribuir com mais, pode, mas a prefeitura mantém os 8,5%. Do ponto de vista financeiro, é uma boa oportunidade. Se você coloca 8,5% e a prefeitura coloca o mesmo, você ganha 100% de saída”, explica.
Uma comissão formada por servidores e membros do IPVV vai escolher a instituição financeira responsável por gerenciar esse fundo. Pode ser uma empresa privada ou até mesmo a Fundação de Previdência Complementar do Espírito Santo (Preves).
“Vamos fazer um chamamento público. A comissão que vai selecionar a melhor proposta. É um processo que deve ser totalmente transparente, objetivando o melhor para os servidores e o município. Se o fundo estadual apresentar melhor proposta, pode ser ele. Mas não é possível dizer ainda”, aponta Eloy.
Segundo ele, a expectativa é de que o processo de seleção da gestora do fundo ocorra até novembro.
A adesão à previdência complementar da prefeitura de Vila Velha é facultativa. Ou seja, os servidores, se quiserem, podem optar por fazer a complementação junto a uma instituição privada, como um banco.
A aprovação, no entanto, abre caminho para que a cidade possa tornar a previdência social da cidade sustentável, já que vai limitar os gastos do município com servidores inativos. Hoje, os pagamentos cumprem as regras da reforma da Previdência, no entanto, os funcionários da prefeitura e câmara têm direito ao benefício integral desde que cumpram uma série de normas.
REFORMA OBRIGOU MUNICÍPIOS A CRIAREM PREVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES
A reforma da Previdência nacional, promulgada em novembro de 2019, estabeleceu um prazo de dois anos para que municípios e Estados que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) criem um regime de previdência complementar para servidores.
Os 34 municípios com RPPS precisam criar ou aderir a um fundo já existente, como prevê lei já aprovada em Vitória neste ano para os servidores municipais.
A previdência complementar é um plano de contribuições extras para a aposentadoria. Com o modelo, os novos servidores ganham o direito de se aposentar com o valor integral, mas sem comprometer os cofres públicos.
Para quem optar pela previdência complementar, o município pagará o benefício limitado ao teto do INSS (hoje em R$ 6.433,57), como já acontece em nível estadual, e o próprio servidor poderá complementar esse valor.